A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai oferecer a vacinação na modalidade drive-thru na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) neste sábado, 22. A imunização será voltada às pessoas com comorbidades e deficiência permanente com 40 anos ou mais, para os autistas e pessoas com Síndrome de Down. A imunização acontecerá no estacionamento da Faculdade de Educação (Faced) da UFJF, das 9h às 16h.  

O drive-thru é um modelo de vacinação no qual as pessoas aguardam dentro dos carros, o que facilita a imunização daqueles que têm dificuldade de locomoção, além de tornar o processo mais ágil ao ser uma opção em relação ao Sport Club Juiz de Fora, onde estes grupos também poderão ser vacinados no sábado.

Vacinação no Sport Club

Assim como tem acontecido ao longo da campanha de imunização, neste sábado, das 8h às 16h, haverá vacinação no Sport Club Juiz de Fora. Pessoas com comorbidade com 40 anos ou mais, autistas e pessoas com Síndrome de Down, além da UFJF, podem ser vacinadas no local. Grávidas e puérperas (mulheres que tiveram filho recentemente) seguem recebendo doses de Cononavac, imunizante indicado atualmente pelo Ministério para a imunização destes dois grupos específicos. Os demais públicos serão vacinados com Astrazeneca.

Comorbidades que são priorizadas para imunização

Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC≥40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme. As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista completa das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificada no site da PJF.

Documentos que comprovam comorbidades e Deficiência Permanente

Como comprovante para as comorbidades podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos estes têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente. Além disso, devem ser apresentados, originais e cópias, do Documento de Identidade (RG), CPF - nos casos que o número não conste no RG - e comprovante de residência. 

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