Segunda-feira, 31 de agosto de 2020, atualizada às 9h50

Santa Casa indenizará paciente por recusar tratamento

Da redação

Um paciente em Juiz de Fora vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da Santa Casa de Misericórdia. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o hospital negou ao homem o tratamento de radioterapia com modulação de intensidade do feixe (IMRT). A decisão é da 9ª Câmara Cível.

Segundo o texto, "o tratamento foi indicado diante do diagnóstico de câncer de próstata. A Santa Casa, entretanto, ne negou a realizá-lo, alegando que o plano de saúde do paciente não previa cobertura para esse tipo de radioterapia, já que ela não consta na lista de procedimentos obrigatórios divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)".

Em primeira instância os efeitos da tutela de urgência foram confirmados. A Justiça determinou que a Santa Casa autorizasse e pagasse o tratamento, além de condená-la a pagar R$ 5 mil como reparação pelos danos morais.

A instituição recorreu, alegando não ter a obrigação de cobrir o tratamento, pois foi firmado um contrato entre as partes e o procedimento não estava incluso.

Em relação aos danos morais, argumentou que o pedido de indenização era improcedente, já que sua negativa se baseou no acordo assinado. Desta forma, solicitou a modificação da decisão.

Já o paciente entrou com um recurso solicitando o aumento do valor referente aos danos morais, visto que, para ele, a indenização imposta não foi condizente com os dissabores experimentados.

Decisão

O relator do acórdão, desembargador Amorim Siqueira, determinou a realização do tratamento. Ele afirmou em seu voto que, por se tratar de uma doença grave, o convênio deve prestar todos os auxílios possíveis, e que a saúde do paciente jamais deve ser colocada em segundo plano diante de direitos patrimoniais.

Em relação aos danos morais, o relator comentou que a situação prolongou de maneira desnecessária o sofrimento do paciente. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença proferida em primeira instância.

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