Terça-feira, 31 de agosto de 2010, atualizada às 17h

Juizforana vai receber R$ 5.100 de indenização da Google por ofensas em rede social

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta terça-feira, dia 31 de agosto, que uma pedagoga juizforana deverá receber R$ 5.100 por danos morais da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deve ao fato de a conta da usuária, em um site de relacionamento, ter sido interceptada e passado a veicular material ofensivo a ela.

A pedagoga acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para "protocolo de internet") e, ainda, indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.

Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$ 100. No entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.

A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para "localizador-padrão de recursos") das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que "a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada tem a ver com a demanda". Todavia a empresa sustentou que na data em que a pedagoga ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.

A companhia ressaltou, também, que a adesão dos usuários aos termos de uso dos seus serviços implica que eles "assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas". Dessa forma, a culpa é de terceiros, "pois não foi a Google que praticou a conduta que causou constrangimento".

 

Os textos são revisados por Thaísa Hosken