Quarta-feira, 18 de setembro de 2013, atualizada às 13h30

TAM Linhas Aéreas deve indenizar casal por danos morais e materiais

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A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar dois passageiros por danos materiais em R$ 469,10 e por danos morais em R$ 6 mil para cada. O casal havia comprado passagens do Rio de Janeiro para São Paulo e a empresa omitiu que o voo tinha uma conexão em Brasília. A decisão partiu da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, os passageiros partiriam de Juiz de Fora com destino a São Paulo no dia 4 de fevereiro de 2011, em um voo da Pantanal Linhas Aéreas, que foi cancelado após espera de quatro horas. O casal que precisava estar em São Paulo no mesmo dia fez contato por telefone com a TAM e perguntou se ainda havia voo naquele dia do Rio de Janeiro para a capital paulista. Com a resposta positiva, os dois fizeram a compra e viajaram de carro até o Rio de Janeiro, mas, ao chegarem, foram surpreendidos com a informação de que o avião iria para Brasília e só chegaria na manhã seguinte em São Paulo.

Os passageiros ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos morais e materiais, e a companhia aérea se defendeu sob o argumento de que o casal não informou a necessidade de um voo sem conexão. O juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, estipulou a indenização em R$ 10 mil para cada e a TAM recorreu ao Tribunal.

O relator, desembargador Evandro Martins Costa, afirmou que a empresa, ao vender os bilhetes, tinha por obrigação esclarecer todas as condições da prestação do serviço e que os consumidores sofreram dano, pois se deslocaram de Juiz de Fora ao Rio em vão. Porém, votou pela diminuição do valor da indenização. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

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Com informações do TJMG

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