Segunda-feira, 12 de março de 2012, atualizada às 16h10

Período de inscrições para o Dia do Sim termina nesta sexta-feira

Da Redação
Alianças

O prazo para inscrições para o Dia dos Sim 2012, casamento comunitário promovido pela Prefeitura de Fora (PJF), termina nesta sexta-feira, 16 de março. Neste ano, serão formalizadas, de forma gratuita, a união de 162 casais, o número corresponde à idade de Juiz de Fora, e ainda há muitas vagas a serem preenchidas.

Além do casamento civil, os noivos terão direito à cerimônia ecumênica e à festa para amigos e familiares. Poderão participar do Dia do Sim pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento.

Os interessados devem ter renda total de até dois salários mínimos, sendo, preferencialmente, beneficiários do Programa Bolsa Família e de programas e projetos sociais do município. Cumpridos estes requisitos, os casais devem comparecer ao Centro de Referência da Mulher, na rua Oswaldo Cruz 195, Centro. O atendimento é feito das 9h às 12h e das 14h às 18h. No ato da inscrição, devem ser apresentados documentos (veja abaixo) do casal, originais e em cópias simples.

Os noivos deverão informar a idade e o local do nascimento dos pais. O interessado menor de 18 anos deve ir acompanhado dos pais ou responsáveis para autorizar a união e, se algum deles for falecido, é necessária a apresentação de certidão de óbito. Se menor de 15 anos, o interessado deverá levar o suprimento de idade concedido pelo juiz. Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados no ato da inscrição para atender determinação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Para maiores informações sobre o casamento, os interessados podem entrar em contato com o Centro de Referência da Mulher, pelo telefone (32) 3690-5559.

Documentação necessária

  • Solteiros - Certidão de nascimento; carteira de identidade ou profissional; CPF; comprovantes de residência e de renda;
  • Divorciados - Certidão de casamento com a averbação de divórcio; certidão de "Partilha de Bens" para divórcio posterior a janeiro de 2003; sentença da separação junto com a petição inicial da separação e divórcio referente à partilha de bens (mesmo quando não há bens a partilhar); carteira de identidade ou profissional; CPF; comprovantes de residência e de renda;
  • Viúvos: Certidão de casamento com anotação do óbito; certidão de óbito do cônjuge falecido e prova de que não deixou bens (certidão de Inventário do cônjuge falecido) e, se deixou, "Certidão de Partilha de Bens"; Carteira de Identidade ou Profissional; CPF; comprovantes de residência e de renda.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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