Faculdades podem negar matr?culas de inadimplentes Levantamento do Procon aponta que 70% do n?mero de reclama?es relativas ?s institui?es de ensino, em 2006, s?o provenientes de faculdades particulares

19/12/2006

Final de ano, per?odo de matr?culas na maioria das faculdades. Tudo pode parecer perfeito, at? que sua confirma??o para o pr?ximo ano letivo n?o ? autorizada, devido ? inadimpl?ncia. Uma, duas parcelas ou at? uma disciplina extra sem pagamento podem ser um empecilho na hora de garantir a vaga para o ano seguinte. A lei 9.870/1999, que trata dos direitos e deveres no setor educacional, prev? que as entidades de n?vel superior t?m o direito de recusar matr?cula, caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade h? mais de 90 dias.

De acordo com um levantamento realizado pelo Procon de Juiz de Fora, em 2006, foram registradas cerca de 142 reclama?es referentes ?s faculdades particulares, correspondendo a 70% do total de registros. Ao todo s?o 204 queixas por motivos como rescis?o contratual, penalidades pedag?gicas, m? presta??o de servi?os e cl?usulas contratuais abusivas.

"Embora as faculdades particulares tenham o direito de n?o renovar a matr?cula, elas n?o podem vetar documentos ou privar o aluno de realizar as atividades em sala de aula", orienta a advogada do Procon-JF, Cl?udia Maria Lazzarini (foto). Isso significa que as chamadas penalidades pedag?gicas, aquelas que limitam o aluno na faculdade, como libera??o de material did?tico, aplica??o de provas, entre outros exemplos, n?o s?o justificadas pelo d?bito do aluno e n?o podem ocorrer em qualquer situa??o.

No caso da inadimpl?ncia, a advogada alerta os estudantes a respeito das cobran?as abusivas e orienta que sejam realizadas as reclama?es no Procon. ? considerado abusivo pela Lei o ato de cobrar publicamente, como atrav?s de comunicados nos corredores das faculdades ou coibi?es em sala de aula. "O estudante n?o pode passar por constrangimento", observa.

    Veja o que diz a lei
  • Art. 5o Os alunos j? matriculados, salvo quando inadimplentes, ter?o direito ? renova??o das matr?culas, observado o calend?rio escolar da institui??o, o regimento da escola ou cl?usula contratual.
  • Art. 6o S?o proibidas a suspens?o de provas escolares, a reten??o de documentos escolares ou a aplica??o de quaisquer outras penalidades pedag?gicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, ?s san?es legais e administrativas, compat?veis com o C?digo de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do C?digo Civil Brasileiro, caso a inadimpl?ncia perdure por mais de noventa dias.
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Como reclamar

O Procon recebe algumas reclama?es e, neste caso, o estudante deve levar toda a documenta??o que tiver para que seja analisado o contrato. As reclama?es podem ser feitas pelo telefone 156, do JF Informa??o, ou na sede do Procon, na Avenida Independ?ncia, 992. As regionais nos bairros S?o Pedro, Santa Luzia e no Terminal de Santa L?cia tamb?m est?o dispon?veis para receber as reclama?es.