Quais informações são obrigatórias nos rótulos de alimentos?

Ana Carolina Feital Ana Carolina Feital 1/10/2019
Foto: Pixabay

A saúde é um tema de extrema importância e preocupação de todos, não é mesmo?

Deste modo, torna-se indispensável a informação quanto aos ingredientes constantes dos alimentos embalados.

Visando garantir este direito, o Código de Defesa do Consumidor, apresenta em seu artigo 6º, III, a obrigação da “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

De modo a garantir o cumprimento deste direito, a ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária, regulamentou o tema através da RDC nº 259 — Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

Assim, segundo a cláusula 4ª do Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados da ANVISA, os rótulos de alimentos embalados devem apresentar informações no idioma oficial do país de consumo, no caso do Brasil em Português, e com tamanho da letra e visibilidade adequadas.

Ainda de acordo com a RDC nº 259 da ANIVSA, visando garantir a informação do Consumidor e preservar a sua saúde, todo alimento embalado deve informar em seu rótulo:

Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;

Lote;

Composição;

Origem;

Quantidade;

Além destas informações, os rótulos de alimentos embalados também devem apresentar outras informações necessárias à utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, dentre outros.

Visando proteger o Consumidor de possíveis informações falsas e propagandas enganosas, o Regulamento de Rótulos de Alimentos Embalados, também proíbe a transmissão de informações que não podem ser comprovadas.

Como podemos perceber a ANVISA e o Código de Defesa do Consumidor apresentam instrumentos para proteger e informar a população quanto aos alimentos embalados!

Se você ainda possui alguma dúvida quanto aos rótulos de alimentos embalados acesse o RDC nº 259 — Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados da ANVISA. E se você perceber algum alimento embalado que não obedece estas regras, informe ao PROCON.

ACESSA.com - Quais informa?es s?o obrigat?rias nos r?tulos de alimentos?

Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!