Saiba o que fazer com os preços abusivos durante a pandemia da Covid-19


[COLUNISTA_NOME] 20/04/2020

Em tempos de pandemia tudo que o Consumidor não precisa é ter os seus direitos desrespeitados, não é mesmo?

Mas, infelizmente, o que se tem observado é o aumento excessivo dos preços e os abusos nas prateleiras dos comércios.

Porém, é importante recordar que os direitos dos Consumidores estão resguardados pela Constituição Federal, em seu artigo 170, V.

Além disto, o Código de Defesa do Consumidor também aborda o tema do aumento excessivo dos preços dos produtos. Segundo o artigo 39, X do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva a majoração excessiva dos preços dos produtos, sem justa causa, com intenção de obter vantagem sobre o Consumidor. Veja:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

A abusividade da conduta reside, justamente, em aproveitar-se da situação de anormalidade (desabastecimento em razão de pandemia declarada, por exemplo) e sujeitar os Consumidores ao pagamento de preços excessivos, tendo em vista a extrema necessidade em adquirir o produto. O que infelizmente tem se observado em relação à produtos como máscara, álcool em gel e outros.

Neste momento crítico vivenciado pelo mundo, precisamos fazer valer os princípios da ética e da legalidade. E exigir o cumprimento dos direitos do Consumidor, torna-se ainda mais importante e necessário neste momento calamitoso que o mundo vivencia.

Por isso, se você observar a prática de preços abusivos, excessivamente elevados, causando grande prejuízo ao Consumidor, denuncie imediatamente ao PROCON da sua cidade! 

ACESSA.com - Saiba o que fazer com os pre?os abusivos durante a pandemia da Covid-19