Plano de saúde é obrigado a realizar testes para diagnóstico da Covid-19?


[COLUNISTA_NOME] 27/04/2020

A Covid-19 está aí e não pode ser minimizada. Por isso devemos seguir as orientações das autoridades sanitárias e da Organização Mundial da Saúde e realizar o isolamento social.

Mas, se eu estiver com os sintomas e precisar ir ao hospital e utilizar meu Plano De Saúde. Tenho direito a realizar o exame que detecta a Covid-19 pela cobertura do Plano de Saúde? O que está coberto?

Os Consumidores que possuem Planos De Saúde e que apresentem sintomas da Covid-19 possuem o direito de serem atendidos pelas operadoras na medida da modalidade contratada, ou seja, ambulatorial ou hospitalar.

Inicialmente, quanto a exames para detecção da Covid-19, no organismo, deverá ser seguida a Resolução Normativa 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluiu o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS – Covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios, devendo esse exame ser realizado quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pela COVID19, definido pelo Ministério da Saúde, e houver indicação médica e conforme o protocolo e as diretrizes definidas pelo referido Ministério.

Por isso, a realização do exame pelo Consumidor considerado suspeito, deve estar englobada na cobertura do Plano de Saúde. Observada a existência e disponibilidade do teste.

Quanto ao tratamento da Covid-19, os planos da modalidade hospitalar contemplam sua cobertura, devendo ser considerados pelo consumidor os prazos de carência contratual.

Em caso de dúvidas ou descumprimento das regras do Plano de Saúde contratado ou do Código de Defesa do Consumidor, o Paciente deve procurar o próprio Plano de Saúde, ou ainda, acionar a Agência Nacional de Saúde – ANS, através do telefone 0800 7019656. Além disto, sempre é possível acionar o PROCON. Fiquem de olho!

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