Tempo de aluno aprendiz conta como tempo de serviço para aposentadoria

Nome do Colunista Paula Assumpção 26/07/2017

Quem está no início da vida profissional ainda nem pensa nisso, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeito de aposentadoria.

É importante pensar na aposentadoria desde jovem, para não chegar a idade mais avançada sem completar o tempo de contribuição. E depois ficar sujeito a mudanças nas leis de aposentadorias, como a reforma da previdência que pode ser votada e prejudicar a obtenção da tão sonhada aposentadoria de  várias pessoas.

Pela Lei da Aprendizagem, as pessoas, a partir dos 14 anos, já podem ter vínculo empregatício, com registro em carteira e recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por parte de companhia contratante. Por essa legislação, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Ele deve cursar escola regular (se ainda não terminou o Ensino Médio) e frequentar instituição de Ensino Técnico conveniada com empresa. Tem contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, e direito a todos os benefícios concedidos aos outros funcionários. 

Há outra situação que oferece a possibilidade de contagem de tempo ainda na juventude. É o caso dos aluno aprendiz que cursava Escola Técnica federal, recebendo remuneração da União, mesmo que de forma indireta (refeições, calçados, vestuário etc). Existe uma súmula do Tribunal de Contas da União, que estabelece que : “conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros”. 

Hoje em dia essa modalidade de tempo de serviço como aluno aprendiz não existe mais, porém as pessoas que trabalharam nessas condições podem pedir sua contagem de tempo para verificar se a documentação está correta e se o INSS aceitará tal período.

Os jovens podem contribuir como facultativos para a previdência social enquanto estudantes, a partir dos 16 anos já é possível requerer a inscrição.

Essa opção está aberta a todas as pessoas acima dessa idade que não têm renda própria, como donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e bolsistas. 

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Ainda que haja determinação de o INSS reconhecer a contagem a partir dos 12 anos em determinados períodos mediante prova, na prática a entidade previdenciária tende a negar o benefício administrativamente, forçando o segurado a ingressar judicialmente para só então ver seu direito reconhecido.

Não são raros os casos em que o segurado, tendo o benefício negado administrativamente, simplesmente desiste da aposentadoria naquele momento e continua a contribuir 5 ou 10 anos, quando já poderia desfrutar do recebimento dos valores e incrementar o orçamento mensal.

Diante da lamentável atitude do INSS, cabe a nós advogados, trabalhadores e aposentados, insurgirmos-nos e no mínimo procurar nossos direitos.

Dúvidas de direito previdenciário? Mande sua questão para a Acessa, quem sabe ela pode ser tema de uma próxima coluna.

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