Mudanças no requerimento da aposentadoria por idade

Paula Assumpção Paula Assumpção 2/06/2018

Durante uma semana o Brasil não falou em outra coisa a não ser a greve dos caminhoneiros. Não vimos notícias sobre a Lava Jato, não vimos o STF prender nem soltar ninguém e não se fala mais em reforma da previdência, só se falou em greve dos caminhoneiros.

Nós previdenciáristas não ficamos alheios à paralisação, e torcemos para que a situação fosse regularizada e o governo soubesse fazer a negociação.

Mas enquanto isso, o INSS implantou um sistema de requerimento para a aposentadoria por idade e para o benefício do salário maternidade. Agora tais requerimentos somente podem ser realizados pela internet ou pelo telefone. O INSS não mais agendará o comparecimento na agência, podendo até mesmo conceder o benefício automaticamente se verificar que o segurado possui todas as condições para se aposentar ou receber o salário maternidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias  já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.

Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135.

O cidadão passará a receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio destes canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir à agência do INSS.

Mas não se iludam toda vez que o segurado não tiver todas as condições para se aposentar, ou que faltar regularizar a documentação, o benefício será negado ou será designada data na agência mais próxima para o comparecimento do segurado ou segurada para apresentação dos documentos.

Será bom para o segurado? Claro. Vai adiantar muito a vida de todos os segurados e esvaziar as agências? Com certeza.

Mesmo assim o segurado deve estar atento para não requerer a aposentadoria quando tinha direito a um benefício melhor. O benefício previdenciário requer planejamento. E a falta de informação pode levar o segurado a receber a aposentadoria e depois não poder abrir mão do benefício, e nem mudar a história de suas contribuições previdenciárias.

O percentual de concessão do benefício é de 50%, ou seja 50% são negados, 50% são deferidos. Ambos precisam de muita atenção do segurado, para o melhor calculo, para averiguar as situações que podem aumentar o benefício, e principalmente, para que a previdência considere todos os períodos que a lei determina que sejam computados, alguns até já falamos nesta coluna, como o tempo de auxílio doença intercalado com períodos de contribuições.

O instituto vem trabalhando para a melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

E vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horários marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.

Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

Cadastrar ou Renovar Procuração

Cadastrar ou Renovar Representante legal

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

Desistir de Aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por Morte

Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

Reativar Benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir Benefício para outra Agência

Então é isso amigos aposentados ou que esperam o momento de se aposentar! Esperando que a situação do Brasil se normalize, e trazendo informações sobre a previdência social.


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