Aposentado por invalidez pode receber 25% de aumento. Saiba como solicitar

Paula Assumpção Paula Assumpção 27/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça aprovou, na semana passada, o aumento de 25% em aposentadoria de quem precisa de auxílio de cuidador.

Essa notícia significa mudança no entendimento dos tribunais sob a garantia deste adicional de ¼ do valor do benefício para aquele aposentado, independente da espécie de benefício previdenciário que o mesmo receba.
A decisão ainda cabe recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),concedendo acréscimo de 25% no benefício mensal pago pela Previdência Social a todos os aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros.

O órgão informou, inclusive, que aguarda a publicação da decisão para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis.

A decisão foi tomada por 5 votos a 4 pela Primeira Seção do STJ. Antes disso, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, conforme está previsto na Lei 8.213/91, o que limitava o acesso ao adicional à aqueles que já eram aposentados por invalidez e tinham sofrido grave comprometimento em suas funções básicas da vida autônoma, que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, sendo o acompanhante um membro da família ou um profissional contratado. Necessitando do auxílio 24 horas para tarefas como tomar banho, se alimentar, se vestir, e até mesmo o uso constante de fraudas.

Conforme o entendimento do STJ, o adicional será pago em todos os casos, mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do INSS, definido em R$ 5.645,80 para 2018.

A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça Federal em todo o país. E já é uma grande esperança para famílias que sofrem com o aparecimento ou agravamento de doenças causadas pela idade avançada e pela degeneração da vitalidade dos entes já aposentados.

O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional. Inicialmente as agências continuarão negando o pretendido benefício, eis que a Lei não foi alterada, o que ocorre é que com a decisão do STJ os pedidos negados nas agências podem ser levados ao judiciário, e serão avaliados pelos magistrados, que poderão aplicar o entendimento do tribunal.

Hoje no Brasil existe uma série de ações judiciais suspensas, que aguardavam apenas a posição do STJ.
Segundo a ministra Regina Helena Costa, o pagamento do adicional será suspenso com a morte do aposentado, "o que confirma o caráter assistencial do acréscimo".

Quando for comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, é justo que haja o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao ampliar o adicional sobre o valor da aposentadoria para todos os beneficiários do INSS,

Assim, se você conhece alguém que tem uma doença grave, necessitando do auxilio permanente de parentes ou cuidadores, indique a ele que procure um advogado que possa auxiliar na busca pelos seus direitos previdenciários. 25% de acréscimo na renda pode ajudar muito.

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