Aposentadoria por invalidez: conheça os direitos

Paula Assumpção Paula Assumpção 6/05/2019

A proposta de reforma da previdência avança e enquanto não ocorrem mudanças substanciais no projeto que está sendo discutido falaremos de outros direitos garantidos a beneficiários do INSS.

Aposentadoria por invalidez permanente dá direito a outros direitos para o segurado do INSS.

As famílias que têm financiamentos de suas casas e apartamentos pela CAIXA, tem direito a quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ter concedida a aposentadoria por invalidez. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.

A justiça vem entendendo que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à essa quitação

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ COMPROVADA. QUITAÇÃO CONTRATUAL.. Comprovada a invalidez total e permanente, faz jus a parte autora à cobertura securitária com a quitação do financiamento desde a ocorrência do sinistro.. O marco temporal a ser considerado para a quitação do saldo devedor pela seguradora, no caso de incapacidade do mutuante, deve observar o momento em que ocorrido o fato gerador (incapacidade), que, no caso em apreço, foi fixado pelo próprio INSS em data anterior à concessão do benefício por invalidez, e na ocasião, a relação contratual era vigente.. Inquestionável a responsabilidade da seguradora em relação à cobertura securitária para evento ocorrido durante a vigência do contrato. (TRF4, AC 5014861-45.2015.404.7108, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 30/05/2016)

Os segurados do INSS que tiveram uma doença ou sofreram um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e precisaram se aposentar por invalidez têm a possibilidade de garantir alguns direitos. Pelas regras atuais, no caso de um empréstimo feito por um trabalhador para a compra de um imóvel, este deverá avisar ao banco quando for acometido pela invalidez. O prazo para comunicar o sinistro, no caso de impossibilidade total e permanente, é de até um ano, contatado a partir da concessão do benefício pelo INSS.

Para garantir a quitação do imóvel, o segurado deve ficar atento. O aposentado por invalidez deve ir ao banco e verificar a documentação necessária para dar entrada no processo. O banco, de posse dos documentos, encaminhará o processo à seguradora. De maneira geral, as instituições financeiras pedem o contrato de financiamento e a carta de concessão do benefício.

Direito a abono de 25%

Poucos beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa (para se alimentar, se locomover ou tomar banho) têm direito a um adicional de 25% do valor do benefício, o chamado auxílio-acompanhante. O INSS estabelece, porém, que só pode solicitar esse pagamento extra o segurado que se aposenta por invalidez.

Embora o adicional seja concedido apenas para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade do acompanhante, outros beneficiários (aposentados por idade, por tempo de contribuição e pensionistas) têm conseguido, na Justiça, o direito ao adicional, recentemente o STF suspendeu as ações que pleiteiam na Justiça a mesma equiparação. Muitos já estão recebendo o referido adicional.

Livre do fator previdenciário

Uma característica importante das aposentadorias por invalidez é que os segurados ficam livres do fator previdenciário, cálculo usado pelo INSS nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Assim, os aposentados por invalidez recebem 100% da sua média de benefício, sendo ficam livres do fator e têm os benefícios mensais calculados apenas pelas médias salariais.

Até a próxima amigos leitores, se tiverem sugestões de temas a serem tratados por esta coluna, podem enviar nos comentários!

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