Quarta-feira, 17 de setembro de 2008, atualizada ?s 16h03

M?dico de Juiz de Fora indeniza menor por ass?dio



* Da Reda??o

A 12? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a de Minas Gerais condenou um oftalmologista de Juiz de Fora a indenizar uma garota de oito anos de idade, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por t?-la assediado sexualmente em seu consult?rio.

No dia 02 de junho de 2000, a menina foi com sua m?e ao consult?rio do oftalmologista na cidade de Bicas, que fica a 40 km de Juiz de Fora. O m?dico pediu para que a m?e esperasse do lado de fora. ? noite, a m?e percebeu algumas manchas vermelhas no pesco?o da filha. Perguntou o que era, mas s? ap?s muita insist?ncia a filha contou que o m?dico havia beijado seu pesco?o e passado a m?o em suas n?degas.

Uma a??o criminal foi movida contra o m?dico, que foi absolvido em 2? Inst?ncia, por insufici?ncia de provas. A m?e, em nome da menor, ajuizou tamb?m uma a??o c?vel, pleiteando indeniza??o por danos morais.

Nessa ?ltima a??o, o m?dico se defendeu alegando que a m?e induziu a garota a contar a hist?ria de ass?dio. A ju?za Maria Cristina de Souza Tr?lio, da Vara ?nica de Bicas, n?o acolheu a tese da defesa e condenou o m?dico a indenizar a menor em R$ 7.600.

No recurso ao Tribunal de Justi?a, o m?dico alegou tamb?m que fora absolvido na esfera penal, portanto n?o poderia ser condenado na esfera c?vel.

Os desembargadores Nilo Lacerda, relator, Alvimar de ?vila e Saldanha da Fonseca, contudo, aumentaram o valor da indeniza??o para R$ 10 mil.

O relator afirmou que o fato de o m?dico ter sido absolvido na esfera penal n?o significa que deveria automaticamente s?-lo na esfera c?vel, pois n?o h? vincula??o entre as duas inst?ncias. A absolvi??o na esfera penal se deu por insufici?ncia de provas, n?o pela inexist?ncia do fato, observou o desembargador.

"Alega?es dessa natureza requerem do julgador extrema cautela e sensibilidade na an?lise dos fatos e das provas produzidas, uma vez que os acontecimentos se desenrolam na aus?ncia de qualquer testemunha, o que faz com que a palavra da v?tima deva ser levada em considera??o, m?xime quando a vers?o apresentada por esta n?o padece de nenhuma distor??o ou contradi??o", observou o relator.

Reconhecendo a veracidade da vers?o apresentada pela menina e considerando o depoimento de policial militar que atendeu ? solicita??o da m?e da menor no dia dos fatos, o relator concluiu que existem os requisitos necess?rios para a responsabiliza??o civil do m?dico.

O desembargador ressaltou que, pelo fato de a agress?o ?ntima ter sido sofrida por uma crian?a de oito anos de idade, as conseq??ncias podem ser incomensur?veis, da? o aumento do valor da indeniza??o.

* Informa?es retiradas do site do TJMG