Ter?a-feira, 23 de dezembro de 2008, atualizada ?s 14h49

Consumidores devem ficar atentos ?s regras para a troca de presentes no final do ano


Guilherme Ar?as
Rep?rter

Nos dias seguintes ao Natal, as lojas da cidade voltam a ficar cheias, mas, desta vez, os clientes v?o em busca das trocas de presentes. Uma roupa que ficou apertada ou a cor da agenda que n?o agradou. Todo mundo procura adequar o presente recebido ao seu gosto.

Mas o Procon de Juiz de Fora alerta para algumas regras na hora das trocas de produtos. As lojas n?o s?o obrigadas a efetuar a troca porque o cliente n?o ficou satisfeito com a compra. A obrigatoriedade s? acontece para os casos em que o produto veio com problemas e a loja n?o puder sanar o defeito em at? 30 dias, de acordo com a supervisora de atendimento do Procon de Juiz de Fora, Carla Marques.

"O prazo para o consumidor realizar as reclama?es ? de 90 dias para os produtos dur?veis e 30 dias para os n?o-dur?veis", explica. Os produtos dur?veis s?o os que n?o desaparecem com o uso, como roupas, eletroeletr?nicos e carros. J? os n?o-dur?veis s?o os alimentos e produtos de higiene pessoal, por exemplo.

Apesar de a troca n?o ser obrigat?ria pelo fato de o consumidor n?o estar satisfeito, ? comum observarmos o acordo verbal entre vendedores e clientes. O famoso "se n?o servir, volta aqui que a gente troca" ? uma negocia??o v?lida, mas, para a advogada do Procon, o acordo deve ser escrito.

"A recomenda??o que n?s damos ? que o consumidor pe?a uma etiqueta ou algum cart?o que traga escrita a possibilidade de troca. Se n?o houver nada formalizado, n?o h? como o consumidor exigir essa troca", orienta.

J? para as compras efetuadas pela internet, as regras s?o um pouco diferentes. A partir da data de recebimento, o comprador tem o prazo de sete dias para cancelar a compra sem qualquer ?nus, o que ? chamado pelo C?digo de Desefa do Consumidor de "prazo de reflex?o".

Neste caso, seja qual for o motivo do cancelamento, a empresa deve aceitar o produto de volta, devolvendo o que o consumidor j? pagou, com juros e corre??o monet?ria, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto ? sua resid?ncia.

"O consumidor s? tem esse direito, porque a compra foi realizada de uma forma que n?o possibilita ver o que estava sendo adquirido", explica Carla.

A advogada ainda lembra que, para a seguran?a das compras on-line, o consumidor deve ficar atento ao site que vende o produto. Verificar a exist?ncia de um endere?o comercial fixo ? uma informa??o importante nos casos em que o consumidor tiver problemas com a compra.

Em todas as compras, em lojas reais ou virtuais, o consumidor deve exigir a nota fiscal do produto.