Nova Lei da Adoção entra em vigor em 1º de novembroCom a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças podem entrar para Cadastro Nacional de Adoção após dois anos de permanência em abrigos

Clecius Campos
Repórter
16/10/2009

A Lei nº 12.010 de 3 de agosto de 2009, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entra em vigor no próximo dia 1º de novembro. A principal mudança que propicia é a fixação de prazo limite de dois anos para a permanência de menores, que precisaram de medida protetiva de acolhimento institucional, em abrigos em todo o Brasil. De acordo com a juíza da Vara da Infância e da Juventude, Maria Cecília Stephan, o instrumento é um amparo legal para a redução do tempo de abrigamento. Hoje, 208 crianças vivem nos seis abrigos da cidade.

"Antes da lei, havia um estímulo excessivo do retorno da criança à convivência familiar, aguardando-se quatro, cinco, seis anos, até que a família natural se reestruturasse. Dessa forma, os meninos e meninas perdiam a oportunidade de serem adotados ainda na idade bonita de quatro, cinco anos e acabavam crescendo em abrigos."

Com a nova legislação, se não houver movimentação familiar em prol do retorno da criança em dois anos, a Promotoria da Infância e da Juventude pode solicitar a destituição do poder familiar e a inscrição do nome do menor no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A partir daí, a criança será então retirada do abrigo e levada a uma família acolhedora, onde estará disponível para adoção em qualquer parte do país e no exterior.

"Quando falamos em movimentação, queremos dizer que é preciso a família demonstrar afeição pelo filho. Toda vez que uma criança é abrigada, a rede de assistência social ampara os pais, buscando seu fortalecimento. Os técnicos da Vara da Infância apontam os esforços empreendidos em relatórios e podem sugerir o encaminhamento para uma família substituta. A própria criança que permanece em contato com os pais informa sobre a movimentação."

Famílias acolhedoras ganham destaque

Os programas de acolhimento familiar ganham mais importância com a nova lei. Segundo o texto, "enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar."

A cidade conta com duas famílias acolhedoras, nomeadas pela Vara da Infância, que recebem ajuda financeira do município como forma de auxiliar nas despesas com os acolhidos. "Desde novembro de 2005, quando foi criado o Programa Família Guardiã, não permitimos que nossas crianças permaneçam muito tempo com os acolhedores sem uma solução que seja a reinserção familiar ou a colocação em família substituta", afirma Maria Cecília. A maioria dos que vivem com acolhedores é menor de três anos.

Municípios terão mais responsabilidades

As alterações advindas da nova lei aumentam também a responsabilidade dos municípios na promoção e garantia dos direitos à convivência familiar. De acordo com o quinto parágrafo do Artigo 5, o ato da adoção deverá contar "com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar." O poder público fica obrigado a estimular, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou do adolescente afastado do convívio familiar. Além disso, a política municipal deve estimular a "adoção interracial, de crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos".

De acordo com a coordenadora do Departamento de Medidas Sócio-Jurídicas da Secretaria de Assistência Social (SAS), Rita Fajardo, um grupo de especialistas faz um estudo sobre os indicativos da nova lei, a fim de verificar as adequações na política do município. "De modo geral, as normas já são executadas na cidade. Nossa principal preocupação é contribuir para que os abrigos sejam, de fato, provisórios. Uma das formas é aumentar o número de reinserções familiares."

Segundo Rita, a rede de assistência municipal faz um trabalho junto às famílias interessadas em adotar, realizando entrevistas, promovendo palestras sobre o trâmite burocrático e acompanhando o período de aproximação dos pais substitutos com as crianças.

Lei altera habilitação para CNA e regras para adoção internacional

A nova redação fixa, entre seus 245 novos artigos, parágrafos e incisos, mudanças nas regras para habilitação ao cadastro de adoção. A partir de 1º de novembro, poderão adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil. Antes, apenas aqueles que tinham idade superior aos 21 anos podiam adotar. A medida beneficia também casais que poderão adotar, comprovando ser casados civilmente ou manter união estável, desde que comprovada a estabilidade da família. Na lei antiga, só poderiam entrar para o CNA depois que ambos completassem 21 anos. Juiz de Fora tem 123 casais, sete mulheres e um homem inscritos no CNA.

Como forma de beneficiar a criança ou adolescente, o parágrafo 6º foi inserido no Artigo 42. Segundo o instrumento, "a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença."

A modificação nos artigos 51 e 52 trouxe para dentro do ECA todo o procedimento para a adoção internacional. Ela só será possível quando forem esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família substituta brasileira ou se tratar de adoção de adolescente, que for consultado e se apresentar preparado para a medida. Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros. As análises e trâmites ficarão a cargo de autoridade central estadual e de autoridade central federal.

Adoção tardia é comum em Juiz de Fora

Apontada como difícil tarefa, o estímulo à adoção tardia tem trazido resultados na cidade. De acordo com Maria Cecília, crianças a partir de nove anos são adotadas com a mesma frequência que aquelas menores de três anos. "A Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC) tem feito importante trabalho junto aos candidatos a pais adotivos, promovendo palestras e encontros que desmitificam a adoção tardia."

De acordo com Rita Fajardo, a ideia de que crianças maiores já são formadas e podem ter traços de mau comportamento é equivocada. "É perfeitamente possível haver convivência harmoniosa com qualquer criança. Filhos naturais e adotivos podem ser problemáticos, mas todos têm direito à convivência familiar."

Como forma de estreitar a relação entre futuros pais e crianças maiores de três anos, a organização não governamental (ONG) Elo, incentiva o apadrinhamento. Em parceria com os abrigos da cidade, padrinhos são selecionados para promover convivência familiar e até mesmo para dar apoio financeiro. "Desde o início do projeto, em 2003, quatro crianças foram adotadas após serem apadrinhadas por meio do programa", informa a assistente social Sheila Maria Ferreira.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

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