Segunda-feira, 25 de janeiro de 2010, atualizada às 17h52

Pagamento do IPTU só deve ser feito pelo inquilino se contido em contrato

Clecius Campos
Repórter

O pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) só deve ser feito pelo inquilino caso o contrato de locação do imóvel tenha cláusula sobre o acordo. Segundo o consultor de empresas e condomínios, José Maria Braz Pereira, a transferência de responsabilidade é comum, mas é interessante que o locatário tenha sempre o documento para a quitação do imposto em mãos.

"Dessa forma o próprio inquilino poderá resolver como vai fazer o pagamento: se à vista ou parcelado. Algumas vezes, a imobiliária, ou o próprio proprietário, faz o pagamento à vista do imposto e posteriormente o recolhe mensalmente do locatário, ficando com a diferença", explica.

Conforme Pereira, o ideal é que inclusive a forma de pagamento esteja presente no contrato, para que ambas as partes estejam protegidas. "Se futuramente o inquilino entender que está pagando um imposto sobre uma propriedade que não lhe pertence e procurar a Justiça, o locador tem o resguardo documental. Além disso, dificilmente um juiz entenderá que o locatário tem razão, uma vez que ele usufrui do imóvel e de seus benefícios, sobre os quais recai a taxa."

Segunda via do boleto

A agência do JF Informação e os escritórios dos Centros Regionais já recebem pedidos de segunda via do boleto para pagamento do IPTU dos contribuintes que não receberam o documento até o último dia 22 de janeiro. Para protocolar o pedido, é preciso comparecer aos postos com o carnê anterior ou o número de inscrição até o dia 8 de março.

Endereços do JF Informação e dos centros regionais:

Os textos são revisados por Madalena Fernandes