Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010, atualizada às 18h20

Complementação de lei prevê desconto de 30% para não estudantes em eventos sociais

Aline Furtado
Repórter

Eventos de cunho eminentemente social, como cinemas, teatros, shows, circos e partidas de futebol, deverão oferecer desconto de 30% a não estudantes que efetuarem a doação de alimentos ou de valores a entidades beneficentes.

O benefício está previsto no projeto de lei do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB), aprovado em terceira instância, nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, pela Câmara Municipal. Trata-se de um complemento à lei nº 11.651/2008, de autoria do mesmo vereador, que institui a meia-entrada para estudantes em eventos culturais e esportivos, com fiscalização realizada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com Figueirôa, os produtores deverão repassar ao Procon as informações referentes aos eventos, destacando os valores dos ingressos cobrados e dos benefícios concedidos. "Só assim a fiscalização será realizada." O descumprimento poderá ocasionar aplicação de multa e, em caso de reincidência, em suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Para o produtor de teatro, Cláudio Ramos, a medida é válida. "Creio que a complementação da lei já existente vai ajudar a levar mais pessoas aos eventos. Quando há uma contraproposta, como o benefício da doação a instituições sociais, é melhor ainda." Para o produtor de festas Jonas Ribeiro, a modificação poderá fazer com que o valor cobrado pelos ingressos se iguale. "As pessoas terão acesso aos eventos por meio de um valor talvez mais adequado. Creio que isso não fará com que o preço aumente." Ele destaca, ainda, a boa ação que será realizada mediante a doação de alimentos às pessoas necessitadas.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes

ao consumidor

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