Quinta-feira, 6 de dezembro de 2012, atualizada às 16h30

Dentista de JF deverá pagar R$ 5 mil por não realizar procedimentos adequados

Da Redação
Dentista

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um dentista de Juiz de Fora a pagar R$ 5 mil por danos morais a um menor que perdeu um dente frontal por negligência do profissional.

No dia 5 de dezembro de 2008, a criança andava de bicicleta, quando foi bruscamente atingido por um veículo que trafegava no sentido contrário. O motorista entrou na contramão e atropelou o menor, que foi arremessado ao chão.

A vítima foi socorrida por uma unidade de resgate e imediatamente encaminhada a uma unidade de saúde. De lá, foi levada a um consultório odontológico, já que teve uma fratura dentária com a exposição do nervo. O dentista não realizou os procedimentos de forma adequada, causando a perda de parte do dente.

O juiz de Primeira Instância negou o pedido da mãe porque entendeu ser inexistente o dano moral. Insatisfeita com a decisão, a mãe da vítima recorreu ao TJMG, alegando que a perda de um dente superior central causou muitos constrangimentos ao filho.

De acordo com o desembargador relator, Domingos Coelho, "não só a perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material e transtorno à pessoa como, tratando-se de um dente frontal, é indiscutível a sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no convívio social." Dessa forma, o magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda.

Os textos são revisados por Juliana França

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