Terça-feira, 1 de outubro de 2013, atualizada às 16h50

Plano de saúde deve indenizar casal de aposentados em quase R$ 12 mil

unimed

A Unimed de Juiz de Fora deve pagar R$ 11.886 por danos morais e materiais a um casal de aposentados. Segundo o processo, o homem contratou os serviços empresa em 2002 e acrescentou a mulher como dependente. O plano escolhido abrange todo o território nacional e todas as unidades da Unimed. Ele cobre, entre outros, o exame de cintilografia que foi negado à dependente.

Em 2009, a aposentada apresentou nódulos, e havia a suspeita de que ela tinha câncer de tireoide. Sua glândula tireoide foi totalmente extraída, porém a Unimed negou a assistência médico-hospitalar para a realização do exame de cintilografia com FDG – pet scan, que é um método diagnóstico por imagem da medicina nuclear, conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os aposentados, então, conseguiram uma liminar para que o tratamento fosse realizado, além de entrarem com a ação por danos materiais e morais contra a empresa.

O juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, julgou procedentes os pedidos do casal e condenou a instituição a pagar R$ 3.886 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as partes recorreram ao tribunal. A Unimed, pedindo a extinção da pena e o casal, o aumento da indenização. Apesar disso, o desembargador relator, Alexandre Santiago, não acatou os pedidos e manteve a sentença de Primeira Instância, tendo os votos de apoio dos desembargadores Marcos Lincoln e Mariza de Melo Porto. 

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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