Homem deverá ressarcir o município de São Lourenço por improbidade
Um chefe de garagem da cidade de São Lourenço-MG, foi condenado por utilizar indevidamente os serviços de funcionários públicos da cidade. O homem identificado pelas iniciais C.N.F., deverá ressarcir ao município o valor integral correspondente a um dia de trabalho de dois servidores e a um dia de contrato de transporte firmado entre o município e uma empresa, além de multa civil no valor atualizado do dano. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi).
O Ministério Público de Minas Gerais relatou que, nos dias 1º e 2 de julho do ano de 2008, dois servidores municipais trabalharam na construção de um muro em frente à casa do chefe de garagem e que os materiais utilizados na obra foram transportados por um caminhão destinado aos serviços públicos. Além disso, afirmou que apesar de ter se afastado do seu cargo público, visando sua candidatura eleitoral, continuou dando ordens aos seus antigos subordinados.
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Um dos funcionários afirmou que esteve no local da obra durante o horário de serviço na prefeitura, por no mínimo meia hora para adiantar o trabalho, e que chegou a firmar contrato para efetuar a obra na propriedade. Também foi constatado que os dois servidores públicos foram transportados em uma Kombi da prefeitura para pesquisar preços de tijolos.
Comprovado o ato de improbidade administrativa, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre julgou procedentes os pedidos da ação civil pública e condenou o réu. Essa decisão é da Justiça de Primeira Instância, cabendo ainda recurso.
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