Direitos trabalhistas: entenda o que muda com as novas regras

Eduardo Maia
Repórter
5/01/2015
trabalhador

Medida provisória encaminhada ao Congresso pelo Governo federal na semana passada propõe ajustes em cinco benefícios trabalhistas: abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença. O objetivo da medida, segundo o Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é cortar cerca de R$ 18 bilhões dos gastos públicos.

O advogado trabalhista Carlos Eduardo Palleta Guedes explica quais as alterações propostas, exemplificando para alguns casos como impactarão a vida do trabalhador. Entenda como eram e como ficaram os benefícios trabalhistas.

1. Abono salarial

Como era?

Antes das alterações, o benefício, que corresponde a um salário mínimo, era pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e inscritos no Programa PIS/PASEP. Era necessário ter trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.

Como ficou?

O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada no ano anterior.

2. Seguro desemprego

Como era?

O benefício era concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa, como forma de auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego. Poderia ser requerido a partir de seis meses trabalhados.

Como ficou?

De acordo com a nova medida provisória, para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

a) a pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação, ou seja, na primeira demissão;

b) a pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação;

c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.

Exemplo: para o caso de uma pessoa que já tenha solicitado o benefício em um primeiro emprego e, no segundo, ela venha a solicitar, é necessário que ela tenha trabalhado pelo menos 12 dos últimos 16 meses anteriores à dispensa.

3. Seguro-defeso

Como era?

Assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, o benefício era concedido durante o período do defeso, ou seja, a proibição pela pesca. Não havia proibição ao pescador de acumular outros benefícios assistenciais.

Como ficou?

De acordo com a Medida Provisória, para fazer jus ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

4. Pensão por morte

Como era?

O benefício era concedido aos dependentes do trabalhador falecido, com valor igual ao de sua aposentadoria à qual ele teria direito a receber. Não havia distinção de idade para o recebimento.

Como ficou?

A partir da nova regra, acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista.

  • Entre 39 anos e 43 anos: o prazo é de 15 anos;
  • Entre 22 e 32 anos: de seis anos;
  • Abaixo de 21 anos: de três anos.

O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai para 50%, somado a 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.

Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário mínimo.

5. Auxílio-doença

Como era?

O segurado tinha direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado, com direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias eram de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.

Como ficou?

O custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. Para o empregado, no caso de acidente de trabalho, sua estabilidade acidentária só surge depois de afastar-se pelo INSS. Logo, se ele só se afastar após 30 dias, haverá uma diminuição dos casos de estabilidade. Para o empregador, houve uma majoração do seu ônus com empregados afastados.

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