Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015, atualizada às 11h25

Procon orienta sobre contratação de serviços de transporte escolar

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Neste início do ano, muitos pais contratam serviços de transporte escolar. Diante disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) orienta pais e responsáveis quanto aos cuidados a serem tomados antes da contratação do serviço.

O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, disse que a contratação do serviço deve ser precedida de pesquisa sobre a idoneidade do contratado. Além disso, “é de fundamental importância a formalização de um contrato escrito, constando todas as condições do negócio”, afirmou Nilson.

No contrato do serviço que será prestado devem constar algumas informações, como o período de vigência, horários e endereços, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índices de reajuste, percentual de multa por atrasos e condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

O veículo e o motorista do transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Isso prova que o serviço atende a uma série de requisitos que garantem a segurança dos passageiros, como faixa amarela indicativa por toda extensão do veículo, faixas refletivas e selo de vistoria anual visível no painel. Além disso, conforme o Decreto 48.603, de 9 de agosto de 2007, o motorista deve apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de crianças com deficiência e mobilidade reduzida.

É importante buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham contratado o serviço e observar a maneira como recepciona as crianças na porta da escola. O carro deve ter também um outro adulto para auxiliar no trabalho. É preciso observar as condições de higiene, conforto e segurança do veículo (como as janelas que devem ter a abertura máxima de 10 cm) e a existência de um cinto de segurança para cada passageiro ou criança. Informe-se, ainda, quanto aos dados pessoais do motorista.

Os pais devem questionar também sobre a vigência do serviço, quanto à cobrança do valor nos meses de férias e os serviços prestados fora dos meses normais (como no caso de recuperação do aluno). Outra dica importante é a negociação no caso de mais de uma criança saindo do mesmo endereço. Nesse caso, existe a possibilidade de negociar descontos.

Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este será optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança. É de responsabilidade de quem está prestando o serviço garantir outro veículo ou motorista para realizar o trajeto com as mesmas normas de segurança.

Se houver motivos para reclamações, entre em contato com o Procon/JF pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611. Caso necessário, compareça à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ou em um posto do Procon situado no Espaço Cidadão da sua região, para atendimento.

                                                                                                                                                                                                           Com informações da PJF

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