Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015, atualizada às 15h07

Vereador é condenado a indenizar policial militar em R$ 10 mil

Um vereador de Lima Duarte terá que indenizar um policial militar em R$ 10 mil depois de fazer várias ameaças ao oficial após seu filho ter sido multado por infrações de trânsito. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No dia 14 de agosto de 2010, o vereador tentou agredir o soldado, que estava na casa da namorada, e ameaçou matá-lo. Segundo o policial, a desavença surgiu porque ele multou o filho do vereador, que guiava uma motocicleta em alta velocidade empinando o veículo, sem portar os documentos necessários e sem os equipamentos de segurança obrigatórios. O policial ainda disse que as ameaças começaram na própria delegacia, para onde o infrator foi levado em flagrante.

O vereador respondeu a um processo penal por ter dito, em público, que possuía uma arma e daria um tiro no soldado. Como fazer ameaças constitui delito, ele foi condenado, no Juizado Especial Criminal, a pagar pena pecuniária de R$ 622. Contudo, o soldado também ajuizou ação cível, demandando uma indenização por danos morais por ter sido alvo de zombaria na cidade.

O vereador contestou as acusações, dizendo que não havia provas das alegações contra ele e negando que pudesse intimidar ou acuar um indivíduo cuja profissão implica justamente manter a ordem e a segurança social e, se necessário, responder a uma situação em que sua vida é colocada em risco.

Na Primeira Instância, o pedido de indenização foi negado. O juiz entendeu que as ofensas verbais deveriam ter sido corroboradas por prova testemunhal, mas isso não ocorreu. Para o magistrado, a credibilidade do policial não ficou manchada. "Embora a conduta do réu tenha sido equivocada, foi responsabilizada na esfera penal e inexiste nos autos qualquer indício de que sua lamentável atitude tenha causado ao autor abalo considerável apto a ser indenizável. Ademais, aborrecimentos ou contrariedade são vivenciadas por todo policial no exercício funcional", concluiu, em sentença de 26 de março de 2014.

O soldado recorreu em abril do mesmo ano, defendendo que agiu no cumprimento de seu dever, ao passo que o vereador, abusando de sua posição e mostrando-se violento, ameaçou-o e desrespeitou não só a autoridade policial como também a lei.

O relator do caso deu razão ao oficial, pois considerou as ameaças e os xingamentos proferidos contra ele, no estabelecimento policial, devidamente demonstrados, por meio de boletim de ocorrência e denúncia do Ministério Público. "O fato narrado e comprovado nos autos ultrapassa o mero aborrecimento, pois se trata de ameaça à vida feita pelo apelado ao apelante, o que certamente causa angústia e sofrimento à vítima", ponderou.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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