Útil é condenada a pagar R$ 35 mil a passageiras
A Útil foi condenada a pagar R$ 35 mil por danos morais a cinco passageiras, além de pagar indenização por danos materiais. Elas compraram bilhetes para embarcar em uma cidade, mas o ônibus não passou no local para buscá-las.
Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as passageiras afirmaram que adquiriram passagens da linha Macaé para Belo Horizonte, que passava por Cabo Frio e Juiz de Fora. Entretanto, no dia da viagem, 1º de abril de 2011, o ônibus não fez a parada em Cabo Frio, onde elas aguardavam para embarcar. Na Justiça, pediram ressarcimento por danos morais e materiais, referentes aos valores gastos com os bilhetes comprados e o transporte particular que tiveram de usar para chegar ao destino.
Em sua defesa, a empresa afirmou que houve no mínimo culpa concorrente por parte das vítimas, pois, no momento em que elas adquiriram as passagens da linha, omitiram a informação de que pretendiam embarcar em Cabo Frio. Ao analisar os autos, verificou-se que o ônibus da linha Macaé/BH de fato passava pela cidade onde as mulheres embarcariam e que não havia nos autos nenhuma comprovação de que a Útil comunicou às passageiras sobre a mudança de itinerário ou que providenciou outro transporte.
Com informações do TJMG
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