Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016, atualizada às 15h37

Procon-JF orienta pais sobre período de matrículas escolares

Da redação
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Início de novo ano está próximo e com ele começa a lista de contas e compromissos principalmente para quem tem filho. De todos, a matrícula escolar é a atividade que toma maior atenção dos pais e atenção na hora de fechar o contrato com qualquer instituição privada de ensino. Para ajudar na escolha, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) está orientando os consumidores e fazendo recomendações aos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das regras de serviços educacionais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira as dicas abaixo:

  • A primeira orientação é ler atentamente o contrato da instituição, antes da assinatura. Além disso, é dever da escola divulgar o documento com prazo mínimo de 45 dias antes do final da matrícula, incluindo os valores das mensalidades e o número de vagas em cada sala.
  • A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais. Desse total, a quantia paga antecipadamente, a título de reserva ou matrícula, deve ser descontada. As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno da mesma família. O consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.
  • É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis a partir de prováveis atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma ampliação no prazo de vencimento ou parcelamento.
  • Se houver desistência antes do início do ano letivo, de matrículas escolas já efetuadas, o consumidor tem direito à devolução integral do valor, salvo multas previstas de maneira clara no contrato. Existem, inclusive, instituições de ensino superior que têm termos de ajustamento de conduta, firmados com os Procons e com o Ministério Público, garantindo e especificando o direito de devolução. A retenção do valor total é abusiva, como previsto no CDC.
  • Na impossibilidade de um acordo amigável, não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.
  • A escola não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato de o titular do contrato estar inadimplente. Também não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como proibir o aluno de assistir aulas ou realizar provas.
  • Quanto a relação de material, algumas escolas elaboram lista pedagógica a ser utilizada, cobrando parcelas em separado das mensalidades. Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos. A escola não pode obrigar o aluno a comprar o equipamento e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo CDC o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.
  • As atividades extras não estão incluídas na anuidade. Elas são opcionais e extracurriculares e não podem acarretar prejuízos, principalmente na avaliação dos alunos. Outras taxas cobradas, principalmente para emissão de segunda via de documentos, devem ser sempre informadas.
  • O Procon/JF fez um alerta também às escolas e esclarece aos pais e responsáveis quanto ao cumprimento da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, que torna nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados. Os custos correspondentes sempre devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.


Com informações do Procon-JF

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