Empresa vai pagar indenização de R$ 104 mil por dano ambiental em JF

A Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMAJF) receberá a quantia de R$104.448,00 que corresponde ao pagamento de indenização por dano ambiental causado por uma empresa de transporte de combustível. A transportadora foi responsabilizada por poluir área de preservação permanente, após vazamento de etanol de um de seus veículos e derramamento da substância em curso d'água.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 31 de julho, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, celebrando, assim, Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental com a empresa. Ela assumiu a obrigação de pagar a quantia, que corresponde ao valor encontrado em perícia atualizado monetariamente.
Segundo o TAC, o derramamento de combustível ocorreu em 2 de agosto de 2017, por volta das 23h, causando a interrupção, por longo período, do tráfego na rodovia BR 267, na altura do km 180, próximo à Usina Hidrelétrica de Marmelos. Documentos do Corpo de Bombeiros juntados ao Inquérito Civil dão conta de que houve demora de dois dias para que a empresa responsável pelo transporte realizasse o guincho do veículo. O vazamento do combustível para a rodovia e para o curso d'água próximo, conforme apurado, causou danos materiais e ambientais, individuais e coletivos, além do transtorno para todos os usuários da via.
O descumprimento do acordo poderá sujeitar a empresa ao pagamento de multa por dia de atraso, no valor de R$ 1 mil, até satisfação integral das obrigações assumidas. Os valores eventualmente pagos em razão de descumprimento serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
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