Lojas de celular desrespeitam direitos do consumidor Das quatro empresas consultadas, apenas uma realiza o desbloqueio do celular sem cobrar nada. Saiba como agir caso a empresa se recuse a fazer o servi?o


Thiago Werneck
Rep?rter
08/11/07

Ter o celular desbloqueado de forma gratuita pela operadora ? um direito de todo consumidor. Mesmo que no contrato haja uma cl?usula de fidelidade ? empresa, por um determinado per?odo de tempo, o cliente tem o direito de tirar o bloqueio do telefone m?vel de forma gratuita, garantido pelo artigo 3? do C?digo de Defesa do Consumidor.

Mas n?o ? t?o f?cil conseguir esse desbloqueio gratuito. Atualmente, em Juiz de Fora, apenas uma operadora faz o servi?o de gra?a, independente do tempo de contrato com o cliente. Em outras duas empresas ? preciso esperar o prazo de um ano de compra do aparelho. Em uma quarta loja, os vendedores indicam pessoas que fazem o servi?o por cerca de R$ 15.

Para os clientes das operadoras que n?o desbloqueiam o celular, o conselho do advogado Sebasti?o Oliveira ? simples: entrar no juizado especial de pequenas causas, que fica ? Avenida Brasil, n?1000, segundo andar. "O servi?o ? gratuito e o julgamento vai demorar de 15 a 20 dias, cabendo apenas um recurso", observa.

A irregularidade da empresa ? apontada por Sebasti?o como a popular "venda casada". "Uma empresa n?o pode vender um produto condicionando o consumidor a us?-lo apenas para servi?os fornecidos por ela mesma". No caso, vender o aparelho celular e obrigar a pessoa a utilizar apenas seus servi?os de telefonia.

foto do advogado Sebasti?o Oliveira "A situa??o s? n?o ? simples, porque no contrato as empresas colocam uma adi??o de fideliza??o. Essa alega??o da empresa ? derrubada na justi?a, porque ? imposta pelo lado mais forte do contrato de venda. O consumidor sempre ? o mais fraco nessa rela??o e tem uma hiposufici?ncia. Assim, ? ganho de causa garantido na justi?a", explica o advogado.

Apesar disso, Sebasti?o alerta que desbloquear o celular sem autoriza??o judicial pode ser considerado crime. "Nesse caso a pessoa est? agindo contra a lei 9609, alterando uma propriedade intelectual que n?o ? sua, no caso o software do celular. Por isso, o melhor caminho ? mesmo a justi?a".

Esse conselho ? dado, porque existem in?meros sites pela internet que ensinam a fazer o desbloqueio, o que ? ilegal por desrespeitar a lei citada pelo advogado. Nos casos de lojas que oferecem esse tipo de servi?o, a situa??o tamb?m pode ser irregular. "A lei s? n?o ? ferida quando existe uma autoriza??o das empresas de celular, caso contr?rio o desbloqueio n?o ? permitido", revela Sebasti?o.

As lojas em Juiz de Fora

Em visita a lojas de quatro operadoras de celular de Juiz de Fora, a equipe da ACESSA.com constatou que somente uma respeita o direito do consumidor e faz o desbloqueio independente do tempo de compra do celular. Inclusive, a empresa h? tempos s? vende aparelhos sem bloqueio.

Na segunda loja, o desbloqueio ? feito de gra?a, apenas se o celular foi adquirido depois de um ano. Caso contr?rio, o cliente tem que pagar o valor de R$ 45 pelo servi?o, que deveria ser oferecido de forma gratuita.

Pessoas olham celulares em uma loja No estabelecimento seguinte, o vendedor informa que a loja n?o faz o desbloqueio e ainda indica um estabelecimento que faz o servi?o, mas n?o ? credenciado. "Se voc? quer desbloquear ? s? descer a rua mais um pouco que encontra um pessoal que desbloqueia", disse o representante da loja. Nesses locais o valor varia de R$ 15 a R$ 30.

Em visita ? quarta operadora a resposta foi seca. "S? desbloqueamos depois de um ano da compra. Caso queira o servi?o, tem algumas lojas t?cnicas em celulares que tiram o bloqueio para voc?", comenta a atendente.

De acordo com o representante da primeira loja, o desbloqueio ? feito rapidamente. "N?o demora nem cinco minutos. ? s? trazer o celular que fazemos o servi?o na hora", explica. A situa??o poderia ser diferente se os consumidores tivessem conhecimento de seus direitos. "N?o adianta procurar o Procon, porque o caminho que vai ser indicado ao consumidor ser? o juizado especial de pequenas causas. O jeito ? ir direto l? mesmo", refor?a Sebasti?o.

"As ferramentas para mudar esse quadro todos t?m em m?os que ? o c?digo de defesa do consumidor e a justi?a, mas poucos fazem isso", completa o advogado.