Contribuição Sindical Este imposto é pago por todos os trabalhadores brasileiros, mas a maioria não sabe o que é e nem o que é feito com ele
Repórter
04/01/08
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Além de pagar impostos como IPTU, IPVA e ainda comprar material escolar e fazer matrícula, o brasileiro ainda precisa pagar a Contribuição Sindical. Até 31 de janeiro, as empresas devem pagar o imposto aos sindicatos patronais, enquanto que para os empregados, o prazo é até dia 30 de março, sendo recolhida pelos sindicatos, em abril.
E não há como escapar dessa contribuição. "Ela é obrigatória e prevista pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trabalhadores e empresas precisam pagar independente de estarem filiados a
um sindicato ou não"
, explica o contador Glauco Alcion Ferreira Parada.
A contribuição é recolhida uma vez por ano. Glauco explica que para os trabalhadores o valor recolhido é o equivalente a um dia de trabalho por ano. Já para as empresas, o valor é calculado de acordo com o capital social da empresa e com o número de funcionários.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Juiz de Fora (Sindicomércio JF),
Emerson Beloti, diz que do total arrecadado com a contribuição
sindical, 60% fica para o sindicato da categoria. "Os outros 20% são encaminhados para o Ministério
do Trabalho, 15% vão para a Federação do sindicato e o restante, 5%, vai para a confederação
nacional desse sindicato"
.
Segundo Glauco, a contribuição obrigatória
não garante nenhum benefício direto para os empregados ou patrões.
"Com a contribuição arrecadada, o sindicato supre as suas necessidades básicas e
luta por direitos para cada categoria"
.
E Beloti completa. "Com o valor que vem para nós, conseguimos
manter o sistema sindical em pé para proteger os associados. E isso inclui advogados
para ações pertinentes, como negociação salarial, pagamento dos funcionários do
sindicato, assistência médica, eventos que vêm para a cidade e campanhas realizadas durante
o ano"
, ressalta Emerson.
Contribuição Espontânea
Ao contrário da Contribuição Sindical obrigatória, as contribuições assistenciais
e confederativas são espontâneas. "O trabalhador não é obrigado a pagar, pois a filiação ao
sindicato não é obrigatória. Se não quiser pagar, ele deve contestar. Para isso,
o prazo é de 10 a 30 dias, a partir da data de assinatura da convenção. Um documento
deve ser enviado ao sindicato como forma
de se opor à taxa"
, diz o contador.
Porém, contestar só é direito dos empregados, pois o valor é descontado do salário de cada
um. "A empresa não pode recorrer, porque ela não tem salário, e sim faturamento"
,
completa Glauco, que também faz um alerta. "As taxas assistenciais e confederativas só podem
ser cobradas desde que os sindicatos dêem assistência aos seus filiados, ou seja, é necessário
que haja algum ganho para os empregados, além daqueles previstos pela CLT. Se não houver
nada de diferente, não justifica a cobrança de taxas além da contribuição obrigatória"
.
Beloti ressalta que são, aproximadamente, nove mil filiados ao Sindicomércio, na cidade.
Deste total, 1.200 pagam a contribuição espontânea uma vez por ano. "É com essa
contribuição que conseguimos manter o nosso portal, os convênios e o banco de empregos.
Esse dinheiro é voltado mais para a prestação de serviços. Quando a contribuição é espontânea,
significa que o filiado acredita que o sistema sindical está fazendo alguma coisa"
.