Novas regras para os bancos come?am a valer A principal medida ? a padroniza??o das tarifas que passam a ter o mesmo nome em qualquer institui??o financeira
Rep?rter
30/04/08
Uma s?rie de novas regras banc?rias come?a a valer a partir desta quarta-feira, 30 de abril, data em que o movimento nas ag?ncias foi intenso devido ao feriado do Dia do Trabalhador, 1? de maio. Entretanto, alguns juizforanos ainda n?o sabiam sobre as novidades.
O Banco Central, atrav?s do Conselho Monet?rio Nacional (CMN), instituiu a padroniza??o das tarifas, determinada pela resolu??o 3.518, em dezembro de 2007. Com a medida, as siglas e as descri?es de taxas devem ser usadas da mesma maneira em qualquer institui??o financeira.
Segundo a advogada do Procon de Juiz de Fora, Cl?udia Lazzarini
(foto abaixo ao centro), o cliente passa a ter informa??o mais clara sobre o que os bancos est?o cobrando.
"A popula??o passa a exercer o direito de escolher uma ou outra institui??o com
firmeza, pois v?o saber, por exemplo, qual est? oferecendo taxas mais baratas"
.
Cl?udia Lazzarini afirma que s?o 31 tarifas que v?o ser padronizadas. O objetivo da resolu??o ? disciplinar a cobran?a de taxas pela presta??o de servi?os por parte dos bancos. As institui?es passam a oferecer quatro tipos de servi?os, os essenciais, os priorit?rios, os especiais e os diferenciados.
Conforme a resolu??o, nos servi?os essenciais, fica vedada ?s institui?es a cobran?a de tarifas por servi?os, como fornecimento de cart?o com fun??o de d?bito, cadastro de abertura de conta, duas renova?es de cadastro por ano, seis saques por m?s (quatro de conta-corrente e dois de poupan?a), quatro extratos mensais, dois extratos do m?s anterior e quatro transfer?ncias entre contas da pr?pria ag?ncia banc?ria.
Fica determinado tamb?m ?s institui?es a obrigatoriedade da divulga??o de tabelas com as informa?es sobre os pre?os dos servi?os. Os esclarecimentos devem estar dispon?veis em local e formato vis?vel ao p?blico e tamb?m em seus endere?os eletr?nicos.
Admite-se a cobran?a de remunera??o pela presta??o de servi?os diferenciados, desde que explicitadas ao cliente ou usu?rio as condi?es de utiliza??o e de pagamento, como aluguel de cofre, aditamento de contrato, administra??o de fundos de investimento, leil?es agr?colas, aviso autom?tico de movimenta??o de conta, dentre outros. Outra regra ? em rela??o ao aumento dos pre?os das tarifas, que devem ser divulgados com no m?nimo 30 dias de anteced?ncia e depois de decorridos 180 dias da ?ltima altera??o.
Os servi?os priorit?rios s?o os mais usados pelos clientes, cujas tarifas normalmente s?o cobradas. Os especiais n?o sofreram altera?es e abrangem, por exemplo, o cr?dito imobili?rio, rural, microfinan?as, entre outros, e podem ser cobrados. J? os diferenciados sujeitos a pagamento, n?o est?o associados ? movimenta??o de conta corrente ou de poupan?a e s?o objeto de contrato expl?cito entre clientes e institui?es financeiras.
A comerciante Maria do Carmo Vianna, 53 anos, aprovou a mudan?a nas regras. "Tudo o que puder facilitar para o consumidor ? melhor"
. Cl?udia
Lazzarini informa que se observado o n?o cumprimento das normas estabelecidas na
resolu??o pelo banco, a pessoa que fizer a constata??o deve ir ao Procon fazer uma
den?ncia para que o ?rg?o possa averiguar e tomar as provid?ncias cab?veis. "Aconselhamos
que o consumidor esteja portando documentos pessoais e contrato banc?rio"
.