Novas regras para os bancos come?am a valer A principal medida ? a padroniza??o das tarifas que passam a ter o mesmo nome em qualquer institui??o financeira


Daniele Gruppi
Rep?rter
30/04/08

Uma s?rie de novas regras banc?rias come?a a valer a partir desta quarta-feira, 30 de abril, data em que o movimento nas ag?ncias foi intenso devido ao feriado do Dia do Trabalhador, 1? de maio. Entretanto, alguns juizforanos ainda n?o sabiam sobre as novidades.

O Banco Central, atrav?s do Conselho Monet?rio Nacional (CMN), instituiu a padroniza??o das tarifas, determinada pela resolu??o 3.518, em dezembro de 2007. Com a medida, as siglas e as descri?es de taxas devem ser usadas da mesma maneira em qualquer institui??o financeira.

Segundo a advogada do Procon de Juiz de Fora, Cl?udia Lazzarini (foto abaixo ao centro), o cliente passa a ter informa??o mais clara sobre o que os bancos est?o cobrando. "A popula??o passa a exercer o direito de escolher uma ou outra institui??o com firmeza, pois v?o saber, por exemplo, qual est? oferecendo taxas mais baratas".

Cl?udia Lazzarini afirma que s?o 31 tarifas que v?o ser padronizadas. O objetivo da resolu??o ? disciplinar a cobran?a de taxas pela presta??o de servi?os por parte dos bancos. As institui?es passam a oferecer quatro tipos de servi?os, os essenciais, os priorit?rios, os especiais e os diferenciados.

Conforme a resolu??o, nos servi?os essenciais, fica vedada ?s institui?es a cobran?a de tarifas por servi?os, como fornecimento de cart?o com fun??o de d?bito, cadastro de abertura de conta, duas renova?es de cadastro por ano, seis saques por m?s (quatro de conta-corrente e dois de poupan?a), quatro extratos mensais, dois extratos do m?s anterior e quatro transfer?ncias entre contas da pr?pria ag?ncia banc?ria.

Fica determinado tamb?m ?s institui?es a obrigatoriedade da divulga??o de tabelas com as informa?es sobre os pre?os dos servi?os. Os esclarecimentos devem estar dispon?veis em local e formato vis?vel ao p?blico e tamb?m em seus endere?os eletr?nicos.

Foto na s?da de banco Foto de Cl?udia Lazzarini Foto de pessoas no banco

Admite-se a cobran?a de remunera??o pela presta??o de servi?os diferenciados, desde que explicitadas ao cliente ou usu?rio as condi?es de utiliza??o e de pagamento, como aluguel de cofre, aditamento de contrato, administra??o de fundos de investimento, leil?es agr?colas, aviso autom?tico de movimenta??o de conta, dentre outros. Outra regra ? em rela??o ao aumento dos pre?os das tarifas, que devem ser divulgados com no m?nimo 30 dias de anteced?ncia e depois de decorridos 180 dias da ?ltima altera??o.

Os servi?os priorit?rios s?o os mais usados pelos clientes, cujas tarifas normalmente s?o cobradas. Os especiais n?o sofreram altera?es e abrangem, por exemplo, o cr?dito imobili?rio, rural, microfinan?as, entre outros, e podem ser cobrados. J? os diferenciados sujeitos a pagamento, n?o est?o associados ? movimenta??o de conta corrente ou de poupan?a e s?o objeto de contrato expl?cito entre clientes e institui?es financeiras.

A comerciante Maria do Carmo Vianna, 53 anos, aprovou a mudan?a nas regras. "Tudo o que puder facilitar para o consumidor ? melhor". Cl?udia Lazzarini informa que se observado o n?o cumprimento das normas estabelecidas na resolu??o pelo banco, a pessoa que fizer a constata??o deve ir ao Procon fazer uma den?ncia para que o ?rg?o possa averiguar e tomar as provid?ncias cab?veis. "Aconselhamos que o consumidor esteja portando documentos pessoais e contrato banc?rio".