Tenha aten??o aos detalhes para ter viagem tranq?ila Detalhes que v?o desde a compra da passagem at? os procedimentos em caso de extravio da bagagem s?o importantes ao viajar de avi?o


Priscila Magalh?es
Rep?rter
17/07/08

Filas nos aeroportos, reclama??o contra empresas a?reas, v?os lotados e atrasados s?o problemas pelos quais ningu?m quer passar. O passageiro tem seus direitos garantidos pela legisla??o, mas tamb?m precisa estar atento a detalhes.

O superintendente do Procon de Juiz de Fora, Eduardo Schroder, diz que o transporte a?reo segue regras diferentes dos outros setores de transporte de passageiros e cargas.

Como as regras s?o diferentes, al?m de se informar, ? preciso ter cuidado. O primeiro passo ? ter aten??o na compra da passagem, principalmente se o bilhete for promocional. Quando a compra ? feita com muitos meses de anteced?ncia, corre-se o risco de o passageiro precisar cancelar a viagem e perder o benef?cio. "Deve-se prestar a aten??o, pois, talvez, o bilhete n?o possa ser remarcado e o passageiro perde o desconto", alerta Schroder.

Se, realmente, o passageiro n?o puder viajar, o v?o pode ser cancelado at? quatro horas antes do embarque e, segundo o superintendente, n?o h? uma forma espec?fica para fazer o cancelamento. No dia da viagem, o ideal ? chegar com, no m?nimo, uma hora de anteced?ncia ao aeroporto para fazer o check-in e embarcar a bagagem.

Neste momento, todo o cuidado ? pouco. Schroder diz que n?o existe o h?bito, entre os brasileiros, de declarar os bens que est?o na mala. "Esta ? a seguran?a do passageiro em caso de extravio da bagagem". Dessa forma, no momento do check-in, ? aconselh?vel que o passageiro fa?a a declara??o se houver objetos de valor na mala, como j?ias e dinheiro.

O mais aconselhado ? transportar os objetos de valor na bagagem de m?o e n?o tirar os olhos dela. "Se ela se perder dentro do avi?o, a responsabilidade n?o ? da companhia a?rea, mas do passageiro", afirma ele. A responsabilidade ? da empresa quando a bagagem se extravia. "Ela ? considerada extraviada quando n?o ? entregue no destino", explica.

Em caso de extravio

Foto de mala Se isso acontecer, o passageiro tem o direito de ser indenizado, desde que ele cumpra os prazos determinados pela companhia e formalize a reclama??o por escrito. Segundo Schroder, o passageiro deve comunicar o extravio de imediato no guich? da empresa ou em at? sete dias se a bagagem for registrada. Se for carga, a reclama??o pode ser feita em at? 14 dias. Se a empresa n?o tomar provid?ncias, a dica ? procurar o juizado especial nos aeroportos ou a Anac.

"Se a bagagem n?o for encontrada at? 21 dias ap?s a data em que deveria ter chegado ao destino, ? considerado extravio e a empresa tem que indenizar o cliente". O superintendente explica que, em caso de v?os nacionais, o valor da indeniza??o ? calculado por uma unidade brasileira, chamada Obriga?es do Tesouro Nacional (OTN) e limita-se a 50 OTN, valor que corresponde a R$ 37,50. Dessa forma, o teto ? de R$ 1.875.

Se o extravio acontecer em v?os internacionais, o teto foi fixado por uma unidade criada pelo FMI. O passageiro recebe, no m?ximo, mil Direitos Especiais de Saque, o que corresponde a R$ 1.045. Por?m, Schroder diz que estes s?o valores simb?licos, quando n?o h? outra refer?ncia. "Por isso, ? importante fazer a declara??o de bens".

Overbooking

Uma pr?tica proibida ? o overbooking, quando a companhia a?rea vende mais bilhetes do que o n?mero de pessoas que cabem no avi?o. "? ilegal", diz o superintendente. Segundo ele, a pr?tica diminuiu bastante nos ?ltimos meses, mas pode voltar a acontecer em per?odo de alta temporada. Se o passageiro for v?tima do overbooking, ele deve reclamar junto ? companhia, que deve coloc?-lo em outro v?o ou devolver o dinheiro.

Foto de Eduardo Schroder Se o overbooking acontecer durante uma conex?o, a responsabilidade da empresa a?rea aumenta, j? que o passageiro est? fora de sua cidade. "Ela tem o dever coloc?-lo em um hotel e fornecer alimenta??o". Esta tamb?m ? a responsabilidade da companhia se o v?o atrasar e o passageiro perder uma conex?o.

Caso a empresa descumpra as regras ou o passageiro n?o fique satisfeito com a alimenta??o e hospedagem oferecidas, a justi?a ? o caminho. "Ele pode entrar com uma a??o por danos causados", orienta. Mas, ? preciso ter provas de que as acomoda?es n?o eram boas e, se ele pagou alguma coisa enquanto n?o foi atendido pela empresa, deve ter o comprovante. "Se o hotel n?o for bom, tire algumas fotos para servir de prova", completa.

Para quem participa de programas de fidelidade e acumula milhas, Schroder alerta que elas n?o podem ser vendidas. Entretanto, o bilhete pode ser retirado, por ela, e entregue a outra pessoa. "Mas, cada empresa tem sua forma diferenciada. ? melhor se informar".


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