Pais devem atentar para solicitações de material escolar Alguns itens são considerados abusivos pelos órgãos de proteção ao consumidor. Escolas só devem pedir materiais usados em atividades pedagógicas
Repórter
20/01/2009
Madalena Fernandes
Revisão
Início de ano é época de os pais encararem as livrarias e papelarias para comprar material escolar. Além de pesquisar os preços, os consumidores devem ficar atentos para as solicitações das escolas, pois alguns itens são considerados abusivos pelos órgãos de proteção ao consumidor.
O assessor técnico do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara
Municipal de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto, aconselha fazer uma
pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos antes de efetuar a compra. "Nem
sempre o produto mais caro é o melhor"
, alerta.
Ele explica que a escola não pode obrigar o aluno a adquirir o material escolar em locais
indicados e nem exigir as marcas dos produtos. "A instituição pode dar sugestão,
mas não obrigar."
Neto afirma que as escolas não podem pedir materiais de uso coletivo, como papel ofício,
giz, papel higiênico, guardanapo, sabonete e pasta de dente. "A escola deve fornecer
esses produtos."
Só podem fazer a requisição de materiais
usados em atividades pedagógicas, como papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta,
borracha, dentre outros.
A mãe de um aluno que vai ingressar no sétimo ano (antiga sexta série) da rede particular
de ensino questiona o pedido da escola de 500 folhas de papel ofício A 4. Ela não
quis se identificar por temer que o filho sofra represália na escola. "Tenho consciência
de que o gasto com o papel é grande, mas acho que as 500 folhas solicitadas não são
utilizadas."
A auxiliar de serviços gerais também não concorda
com alguns itens da lista do filho, que vai entrar no primeiro ano de escolaridade
da rede municipal de ensino. Além das 500 folhas de papel ofício, sabonete e papel
higiênico constam na lista.
"Não
pretendo levar esses produtos. Toda vez que chego no banheiro da escola não tem sabonete e nem papel
higiênico. No ano passado, pediram até escova e pasta de dente. Meu filho nunca escovou
dente na escola."
A avó de um aluno que vai cursar o terceiro ano conta que a escola cobra uma taxa
que deve ser paga junto com a matrícula para despesas durante o ano. "Eles não
especificam o que é. Acredito que deva ser para produtos higiênicos e administrativos,
porque na lista não há menção a estes materiais."
Segundo o assessor técnico do Sedecon, o pai que não quiser comprar o material não
é obrigado, e o estudante não pode sofrer represália. "A escola que reprimir o aluno
pode ser punida, com multas que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões. O pai do aluno
que sofrer constrangimentos pode ainda propor uma ação de indenização por danos morais."
Livros
A mãe do aluno que vai cursar o sétimo ano afirma que está preocupada com os gastos
relativos aos livros.
"Consegui comprar três livros usados e dois tiveram que ser novos.
Gastei R$ 180 e ainda faltam quatro livros. Isso sem falar nos paradidáticos."
O assessor técnico afirma que a aquisição dos livros também não é obrigatória.
"Como são materiais que auxiliam a aprendizagem, aconselhamos a compra para que
esta não fique comprometida."
Neto sugere a compra de livros usados para facilitar a vida dos pais, que na época de volta às aulas têm gastos significativos. Entretanto, com a reforma ortográfica nem todos os livros devem ser reaproveitados.