Reforma da previdência volta a ser prioridade do governo Federal

Paula Assumpção Paula Assumpção 9/08/2017

Após a votação de quarta-feira, na qual a Câmara dos Vereadores decidiu arquivar a denúncia que afastaria o Presidente da Republica, para que o mesmo fosse investigado pelo STF, os presidentes da Republica e da Câmara já arquitetam o retorno do calendário por eles estipulados para o ano de 2017, no qual agora é vez da Reforma da Previdência.

A reforma precisa de 308 deputados para ser aprovada, e agora todas as atenções dos advogados e professores de direito previdenciário e dos trabalhadores brasileiros estão voltadas para o assunto.

Desnecessária para a maioria da população, a reforma causará grande dificuldade para o acesso a qualquer benefício previdenciário, seja de aposentadoria, auxílio temporário, ou um benefício assistencial.

O governo empenhará todas as suas forças e emendas parlamentares para obter os votos necessários. Importantíssima será a conscientização da população de modo a cobrar seu deputado para que vote a favor da classe trabalhadora, e para que o governo entenda a real representatividade que o povo tem nosso sistema democrático.

O que muda com a Reforma da Previdência ?

O texto aprovado na comissão especial prevê que as mulheres só poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade, enquanto os homens deverão trabalhar até os 65. Isso significa que será colocada uma idade mínima para que os trabalhadores se aposentem.

Além da idade mínima, é obrigatório que homens e mulheres tenham contribuído para a Previdência Social, pelo menos, por 25 anos.

Nenhum aposentado receberá menos que um salário mínimo. Para aqueles que estiverem aptos a receber um benefício acima do valor do salário mínimo, o cálculo será o seguinte: paga-se 70% da média de todos os salários recebidos no período em ativa para quem contribuir pelo tempo mínimo de 25 anos.

Essa proporção vai subindo gradualmente conforme o tempo de contribuição. Só receberá 100% desse valor quem contribuir por 40 anos.

Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.