Em recurso interposto pelo Município de São João Del Rei, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância obrigando, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ente municipal a exonerar servidores que ingressaram em cargo em comissão com base em dispositivos de lei local julgados inconstitucionais. O TJMG apenas reformou parte da sentença para ampliar o prazo para que sejam efetivadas as exonerações: 31 de março de 2022. 

Além disso, o município está impedido de realizar novas nomeação com base nos artigos afastados pela declaração de inconstitucionalidade. Foi estabelecida ainda multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão.

O MPMG aponta que, com a edição da Lei Municipal nº 5.732/2021, houve um aumento de cargos comissionados, além daqueles já existentes, por meio dos quais são executadas funções meramente técnicas (portanto, em discrepância com as funções próprias dos cargos de chefia, direção e assessoramento), em contrariedade à legislação.

Ao julgar o recurso, o TJMG considerou que a maioria dos cargos elencados na lei municipal, senão a totalidade, refere-se, de fato, a funções executivas, e não de direção. “Em verdade, houve apenas alteração da nomenclatura dos cargos como subterfúgio à inconstitucionalidade declarada. Por sua vez, as demais atividades, assim como a maioria já declarada inconstitucional, adentram a estrutura ordinária da municipalidade, em violação à norma constitucional que permite o ingresso por meio de cargo em comissão”, diz trecho da decisão.

O Acórdão aponta ainda que “o recrutamento amplo de pessoas para o exercício dessas funções de caráter definitivo e permanente, a pretexto de eventual estratégia administrativa para assegurar o interesse público, resultou em ingresso de pessoal a cargo público ao arrepio da constitucionalidade e da legalidade”.

Dessa forma, o TJMG manteve o entendimento sobre a inconstitucionalidade dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 5.732/2021. “A existência da inconstitucionalidade no ingresso de forma comissionada às funções de caráter definitivo enseja a exoneração dos servidores, a fim de que haja regularização do quadro de pessoal da municipalidade por meio de concurso público”, completa a decisão da Justiça.

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