Normas para propaganda eleitoral na internet n?o s?o claras Est? liberada a propaganda, desde que seja em p?ginas exclusivas ? campanha. Na resolu??o 22.718/08 n?o h? men??o sobre o ao uso de blogs

Daniele Gruppi
Rep?rter
08/09/2008

Com a dissemina??o da internet como poderosa ferramenta de comunica??o, um canal a mais se abre para a explora??o dos pol?ticos na conquista do eleitor. O ve?culo pode ampliar e incrementar as possibilidades do marketing pol?tico. Por este motivo, os candidatos t?m utilizado a internet nas suas campanhas eleitorais.

No Brasil, a primeira vez em que se constatou o uso da rede em elei?es foi em 1998, na disputa presidencial em que Fernando Henrique Cardoso venceu j? no primeiro turno. Antes disso, houve a utiliza??o da web em casos isolados e que n?o tiveram repercuss?o, porque a m?dia ainda estava se desenvolvendo e eram poucos os brasileiros que tinham acesso.

Como o uso da internet para fins pol?ticos ainda ? muito novo, muitos candidatos e eleitores desconhecem as regras eleitorais para a utiliza??o do meio. Segundo a t?cnico-judici?ria Jomara Cristina Pereira Sim?o, para o pleito 2008 vale o que for regido pela resolu??o 22.718/08. Nela h? artigos dedicados ? internet.

Jomara explica que a propaganda eleitoral via internet est? liberada, desde que seja em p?ginas exclusivas ? campanha eleitoral. A resolu??o prev? que os candidatos devem manter o site com a termina??o ".can.br" ou com outras termina?es, como mecanismo de propaganda eleitoral at? a antev?spera da elei??o.

"Primeiro pensou-se que s? podia ser feita com registro ".can.br", mas depois foram aprovadas outras termina?es. A pr?pria resolu??o gera d?vidas. A ".can.br" ? mais cara e o dom?nio ? cancelado ap?s a vota??o em primeiro turno, com exce??o daqueles cujos candidatos v?o concorrer ao segundo turno", explica.

Pela resolu??o, o registro deve ser realizado ap?s o efetivo requerimento do registro de candidatura perante ? Justi?a Eleitoral e h? a isen??o da taxa, sendo que as despesas com rela??o ? cria??o, hospedagem e manuten??o ficam a cargo do candidato.

Foto da t?cnica-judici?ria, Joamara Sim?o N?o h?, entretanto, qualquer men??o ? utiliza??o de blogs, sites de compartilhamento de v?deos e comunidades virtuais. Jomara diz que pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) est? vetado o uso de blogs e comunidades virtuais. Ela admite, no entanto, a dificuldade de controlar e fiscalizar.

A t?cnica judici?ria orienta os candidatos que evitem a utiliza??o desses recursos. "Se o candidato for alvo de representa??o, a Justi?a pode pedir ? Pol?cia Federal que fa?a um rastreamento na rede e pode-se chegar at? a pessoa que postou", diz.

O mesmo vale para a o uso do e-mail marketing. "Aconselho os pol?ticos a n?o mandarem como sendo o remetente. Se outras pessoas mandarem de seus pr?prios e-mails, n?o h? como impedir".

Na resolu??o tamb?m n?o existe refer?ncia ? quest?o de multa. "Vai de acordo com o entendimento de cada juiz, ele tem liberalidade para julgar. Em Juiz de Fora, temos tr?s e cada um pode avaliar de uma forma".

Den?ncias

Foto de uma tela de computador com uma imagem de um homem apontando o dedo e escrito quero seu foto acima Jomara afirma que, desde janeiro, foram registradas 39 representa?es com rela??o a irregularidades na propaganda eleitoral. O n?mero aumentou consideravelmente a partir de julho, quando foi liberada a propaganda eleitoral. "A maioria ? pedido de direito de resposta, iniciada ap?s o hor?rio eleitoral gratuito na TV".

Com rela??o ? representa??o na internet, existe uma den?ncia. A t?cnica judici?ria diz que se refere ao uso de blog por um candidato ao cargo de prefeito de JF fora do per?odo eleitoral. "O processo foi julgado e aplicou-se multa, mas o pol?tico entrou com recurso".

A ouvidoria da OAB tamb?m registra 39 den?ncias, sendo que 12 j? foram encaminhadas para a Justi?a Eleitoral. Segundo o ouvidor eleitoral Marco Aur?lio Lyrio Reis, nenhuma ? relativa ? internet. "Como a internet ainda ? um meio elitista, nem todas as pessoas t?m acesso e, por isso, a pouca den?ncia".