Comprei pela internet e não recebi a mercadoria. O que eu fa?o?

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 Fábio Braga 26/7/2011

Comprei pela internet e não recebi a mercadoria. O que eu faço?

Olá, pessoal!

O cyber comércio ganha, cada dia que passa, mais adeptos. A facilidade de comprar o produto desejado por meio de um mero clique seduz a todos nós. Ao contrário do que se esperava, entretanto, a qualidade do atendimento das empresas que oferecem produtos pela internet vem caindo assustadoramente.

Não poderia ser assim. Ora, se eu vendo mais, entrego mais e recebo mais. Posso me estruturar para vender mais e mais, aumentando a roda-viva que é o comércio, a bem de todos os envolvidos.
Mas empresas tradicionais vêm desonrando compromissos, sem ao menos uma mera satisfação para o consumidor.

Colocam à disposição telefones grátis, atendimentos on line, meios de acompanhamento do pedido, mas, se há uma falha, o que reina é o silêncio. O Procon já tem como "freguês conhecido" empresas tradicionais do mercado varejista nacional. Além do Procon, o poder judiciário vem entendendo que atraso imotivado gera dano moral, mas, lamentavelmente, são poucas as demandas existentes em função disso.

As ações podem transcorrer nos juizados especiais ou na justiça comum, e o consumidor precisa apenas do número do pedido, do comprovante de pagamento de pelo menos uma parcela no cartão de crédito, ou boleta, bem como de uma cópia de pelo menos um atendimento on line ou número de protocolo de atendimento pelo telefone.

As pessoas devem ter a orientação de um advogado, lembrando que não podemos ser passados para trás como vem ocorrendo, pois os comércios varejistas são, via de regra, verdadeiros impérios que não podem tratar o consumidor de forma tão injusta e desleixada, como vem acontecendo cada vez mais.

Imaginem o contrário. Se não pagamos a conta de água, luz, a prestação ou o aluguel em dia, somos  unidos, sem dó nem piedade, com o lançamento automático dos acréscimos, já reconhecidos como legais, mesmo que, em muitos casos, sejam abusivos. Atrasar o cartão de crédito é a certeza de que pagaremos muito de multa e encargos pelo atraso.

Por que deixar, então, que as empresas que têm o domínio econômico façam o que quiserem com os cidadãos? Temos decisões que determinaram o pagamento em dobro do valor da mercadoria e mais verba indenizatória do dano moral!

O caminho do consumidor é sempre mais árduo, mas temos de nos posicionar e buscar os nossos direitos! Combata os maus comerciantes e pleiteie decisões justas, que possam realmente mudar a postura dessas empresas.

Um abraço!



Fábio Braga é advogado militante há 16 anos, com escritórios em Belo Horizonte e Muriaé e correspondentes em todo o Brasil, em todas as ramificações da esfera cível, com ênfase no Direito Administrativo, de Família e do Consumidor. É palestrante e participante de diversos congressos.