Segunda-feira, 18 de abril de 2016, atualizada às 14h31

Anatel publica medida que proíbe operadoras de imporem limites

A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel publicou nesta segunda-feira, 18 de abril, o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC, que proíbe as prestadoras de banda larga fixa de adotarem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço.

Segundo a agência, as operadores precisam adotar algumas condições, como dispor de ferramentas funcionais que informem o consumo do serviço e informar sobre elas. Além disto, será preciso expor, através de propagandas, o volume franqueado e credenciar agentes e empregados à informar aos clientes antes de contratar ou renovar os contratos.

As medidas, no entanto, valem apenas para os próximos 90 dias, tempo que as operadoras terão para se adequar aos serviços. Foi fixada multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais. A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.  Em comum, estas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o RGC, não podem ser consideradas empresas de pequeno porte, o que lhes dá maiores obrigações.

Com informações da Anatel.