Sexta-feira, 12 de julho de 2019, atualizada às 16h59

Limite de visitantes do Parque de Ibitipoca sobe para mil por dia

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), assinaram nessa quinta-feira, 11 de julho, um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2018 que, entre outras medidas, restringia em 600 o número de visitantes diários ao Parque Estadual do Ibitipoca, na Região da Zona da Mata. As visitações passam, agora, a ser de mil pessoas por dia. Em contrapartida, além das obrigações presentes no TAC, o IEF deverá cumprir novas medidas constantes do aditivo.

Sobre a alteração referente ao número de visitantes diários, o Parque Estadual do Ibitipoca deverá implantar sistema eletrônico de venda de ingressos on line, em sítio eletrônico adequado a tal fim, no prazo de 180 dias. Também serão disponibilizados ingressos para venda na portaria.

Além disso, os responsáveis pelo parque deverão elaborar e implantar, no prazo de 540 dias, plano de manejo espeleológico para todas as cavidades sujeitas a visitação;  apresentar o plano de reestruturação da forma de visitação ao MPMG em 190 dias; realizar a educação ambiental juntamente com publicidade das novas regras de visitação de forma ampla e abrangente, incluindo divulgação no site oficial do IEF e nos sites dos parceiros do Parque Estadual do Ibitipoca, além de divulgação na Vila de Conceição de Ibitipoca e no município de Lima Duarte.

A administração do parque deverá, ainda, apresentar, semestralmente, relatório fotográfico indicando as medidas já implementadas em relação aos danos ambientais existentes na reserva, inclusive das trilhas e locais de visitação abertos indevidamente em contrariedade ao plano de manejo, bem como as medidas necessárias para a sua completa recuperação e para garantir a segurança dos visitantes, pelo prazo de dois anos.

O MPMG poderá fiscalizar a execução do presente aditivo, a qualquer tempo, tomando as providências legais cabíveis, ou poderá solicitar a respectiva fiscalização a outros órgãos que entender competentes.

No entendimento do Ministério Público, as obrigações assumidas são consideradas de relevante interesse ambiental e o advento de leis mais benéficas ao meio ambiente obrigará os responsáveis a adaptar suas atividades às novas determinações.

O MPMG informa, ainda, que, cumprido o Termo Aditivo de Acordo, nos prazos e formas determinados, o Inquérito Civil, suspenso em função do acordo, será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para que delibere sobre o arquivamento.


Com informações do MPMG