
Meia entrada para estudantes |
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Fernanda Monteiro 01/04/04
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Recentemente, em Juiz de Fora, mais uma produtora de eventos entra com um mandato de
segurança e consegue uma liminar da justiça
para não sofrer fiscalização do Procon
e não ser obrigada a praticar a lei
da meia-entrada no show do Alceu Valença, marcado para o dia 2 de abril,
próximo sábado.
A prática tem se tornado comum em Juiz de Fora em grandes eventos, mesmo com leis nas três esferas (municipal, estadual e Federal) que assegurem o direito a estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus.
Tanto a lei municipal 8396 quanto a estadual número 11052 colocam como condição a apresentação de carteira autenticada pela instituição de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG).
Já a Medida Provisória publicada em agosto de 2001 , em vigor até hoje, estende o direito a todos os estudantes, sejam eles portadores ou não da "carteirinha" , basta que comprovem o estudo formal, seja com recibo de mensalidade, matrícula semestral, outro documento que demonstre o vínculo.
Meia por inteiro
O estudante, Alexandre Cebri Pinton, ouviu uma promoção na Rádio de que o ingresso de um
show estaria sendo vendido pela metade do preço para quem comprasse até
determinado dia. Chegando ao local de venda, o estudante achou que seria
justo pagar a metade do valor promocional. Segundo ele,
a vendedora o destratou e disse
que o preço já estava pela metade e se ele não concordava que não comprasse.
"Geralmente fico quieto, mas a atitude da vendedora me incentivou a procurar
saber quais eram meus direitos. Talvez, estivesse equivocado..", conta
Alexandre.
E o estudante estava certo. Segundo Nilson Ferreira Neto, chefe do
Procon/JF, o estudante tem direito a
meia-entrada independente do valor do ingresso, mesmo estando em
promoção.
Alexandre fez queixa no Procon e teve seu direito assegurado, conseguiu ir ao show pela metade do preço promocional. No entanto, o que era para ser entretenimento tinha perdido a graça. Ele desistiu da apresentação e diz que não foi a única vez que isso lhe aconteceu. "Volta e meia isso acontece em Juiz de Fora. Eles pressionam para vender a entrada inteira e chegam a dizer que vão pagar a diferença do próprio bolso".
O estudante, Vinícius d'Eça Santiago, membro do departamento de movimento estudantil do DA de direito da UFJF, diz que a lei é bem clara em relação à metade do valor praticado, embora alguns estabelecimentos cobrem 50% do valor final do ingresso.
Quem tem direito
Tem direito à meia-entrada todo o estudante, mediante comprovante de vínculo
com instituição de ensino. Todo menor de 18 anos, sendo estudante ou não,
mediante identificação que comprove a idade, bem como toda pessoa maior de
60 anos.
Quem é obrigado a obedecer a lei
Casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas
de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de
esporte, cultura e lazer.
Onde a lei é cumprida
Em Juiz de Fora, todas as salas de cinema (Alameda, Duo Cine Santa Cruz e
Palace) costumam seguir a lei, desde que a pessoa apresente um comprovante
atualizado e identidade.
O gerente Ricardo Souza, do Espaço Unibanco Palace, avalia que mais de 50%
dos clientes pagam meia-entrada e diz que o número de pessoas que é atraída
pelo preço compensa o desconto. "A lei é positiva porque incentiva a
formação de platéias. É muito importante", opina.
No Teatro do Forum da Cultura a prática também é levada a sério. O preço, normalmente de R$10 passa para R$5, conforme a assessoria de imprensa. Já no Cine Theatro Central, a decisão é da organização do evento. Nos shows musicais e eventos esportivos, a meia-entrada depende dos organizadores.
Como recorrer às liminares
O estudante lesado pode recorrer aos órgãos de representação estudantil como
DCE e os Diretórios Acadêmicos - Das. Eles poderão representá-lo na vara de
Fazenda Pública, exigindo a cobrança da lei municipal e a suspensão da
liminar.
O Diretório Acadêmico Benjamin Colucci, da Faculdade de Direito da UFJF, já entrou com diversas ações contra a empresa que tem conseguido a liminar de suspensão da lei da meia-entrada em seus eventos. No entanto, como o diretório só pode entrar com recurso após o reconhecimento da liminar, o prazo legal para avaliação da reclamação acabou ultrapassando o evento.
Segundo relatório do Procon, neste caso, o juiz Maurício Goyatá Lopes, da vara da Fazenda Pública, entendeu que a meia-entrada estaria privilegiando uma classe em detrimento de outra e invibilizaria os eventos.
Vinícius d'Eça Santiago (foto ao lado), do DA de direito da UFJF, não pensa assim. "O
acesso aos eventos culturais, cinema, teatro, fazem parte a formação
cultural e política do aluno. Sem a meia-entrada há uma redução no volume
de vendas", acredita. Ele ainda levanta que "se a lei também é nacional,
não é possível que o Brasil inteiro esteja errado e que Juiz de Fora seja a
única cidade a encontrar a forma viável."
Se o local descumprir a lei sem ter conseguido a liminar (que deve ser exposta ao público), pode ser multado e obrigado a cumprí-la. O Procon é o órgão indicado para fiscalizar o cumprimento da lei e pode representar o estudante consumidor. Vinícius também aconselha quem quiser reclamar o direito na justiça a procurar o Diretório Acadêmico de sua Faculdade e o D.A. Benjamin Colucci, através do telefone 3229-3508, para juntos avaliarem o melhor meio de recorrer. "É muito importante que todos estejam participando", incentiva o estudante.