V?tima de atropelamento recebe indenização de R$ 25 mil por danos morais

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Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016, atualizada às 18h20

Vítima de atropelamento recebe indenização de R$ 25 mil por danos morais

Uma mulher, de 62 anos, será indenizada por danos morais no valor de R$ 25 mil e pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, ela também receberá uma quantia por danos materiais. Os valores serão pagos pelo condutor de uma motocicleta que a atropelou em junho de 2009 em Barbacena, causando sua invalidez.

Na data, a mulher esperava para atravessar a rua, que era de sentido duplo e tinha pista única, e um veículo parou para ela atravessar, mas a motocicleta avançou em alta velocidade, atropelando-a violentamente.

A vítima sofreu lesões graves, passou 30 dias no CTI e 52 dias internada. De acordo com o laudo, ficou comprovada sua incapacidade física e mental e a perda da visão, o que a impede de exercer atividades domésticas, trabalho que realizava no período em que aconteceu o acidente. O motociclista alegou que a pedestre não estava atenta e não olhou para os lados antes de atravessar a rua. Ele ainda afirmou que conduzia a motocicleta em baixa velocidade, a 30 km/h.

O desembargador, relator do recurso, depois de analisar os depoimentos, constatou que o atropelamento não ocorreu por culpa exclusiva do motociclista, mas sim pela culpa recíproca das partes envolvidas, já que houve também desatenção da vítima, que olhou apenas para um lado. No entanto, o desembargador afirmou que tal fato não afasta a culpa do condutor da motocicleta, que, se realmente estivesse a 30km/h, conseguiria desviar ou frear, evitando assim o acidente.

Quanto ao dano material, o desembargador determinou que a vítima seja compensada pelas despesas decorrentes do acidente, no entanto, depois de calculado o valor total da indenização, este deve ser reduzido à metade, tendo em vista a concorrência de culpas pelo atropelamento.

Com informações do TJMG