nota fiscal

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Segunda-feira, 17 de dezembro de 2007, atualizada ?s 12h24

Consumidores devem exigir nota ou cupom fiscal em suas compras


Renata Solano
*Colabora??o

Com a correria para fazer todas as compras de presente, enfeites de natal e alimentos, os consumidores t?m esquecido de solicitar a nota fiscal dos produtos adquiridos.

Dessa forma, podem encontrar dificuldades na hora da eventual troca dos objetos. Por isso, a Superintend?ncia de Fiscaliza??o da Secretaria de Estado da fazenda de Minas Gerais est? fazendo um alerta ?s pessoas para que exijam a nota ou o cupom fiscal.

Esse comprovante de compra e venda deve ser entregue ao consumidor, independente do valor da mercadoria e independente, tamb?m, de sua natureza, seja produto ou servi?o.

Segundo o advogado do Procon, C?lio de Assis Ara?jo, o estabelecimento tem a obriga??o de emitir a nota fiscal mediante venda ou presta??o de servi?o sem mesmo o pedido do consumidor. "Aqui no Brasil nossa cultura ? muito diferente de outros pa?ses, pois nem os propriet?rios de estabelecimentos comerciais t?m o costume de entregar o cupom fiscal e, nem mesmo o consumidor tem o costume de exig?-lo", afirma.

No entanto, apesar de n?o possuir o CNPJ da empresa, segundo o advogado, o recibo tamb?m conhecido por nota de mesa, tem a mesmo valor de comprovante de compra da nota ou do cupom fiscal. "A diferen?a ? que o comerciante quer sonegar o imposto, por isso costuma n?o entregar nenhum comprovante ou ent?o esta nota simples", esclarece C?lio.

Mas, esse recibo n?o tem valor fiscal, por isso, o consumidor deve ficar atento ao documento. Se, nele estiver escrito termos como "pedido", "contole interno", "or?amento", ou "nota de controle", ele n?o tem valor fiscal.

*Renata Solano ? estudante de Comunica??o Social da UFJF