Cidade

Sexta-feira, 20 de julho de 2007, atualizada às 13h22

Candidatos às eleições 2008 têm até outubro para registrar filiação partidária e domicílio eleitoral


Guilherme Arêas
Colaboração*

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador têm até o dia 5 de outubro de 2007 para registrarem filiação partidária e domicílio eleitoral. Pela lei eleitoral 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Ainda de acordo com a lei eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentam as eleições municipais. Segundo a Justiça Eleitoral de Juiz de Fora, em outubro, os partidos políticos entregam uma lista com a relação de todos os filiados. A previsão é que no mês de maio de 2008, a Justiça Eleitoral já comece a receber as inscrições dos candidatos às eleições.

As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao que diz o artigo 29 da Constituição Federal.

Requisitos para candidatura a cargo eletivo:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser eleitor inscrito no município onde pretenda se candidatar, um ano antes da eleição;
  • Estar filiado, até um ano antes da eleição, ao partido político pelo qual pretenda se candidatar;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador e de 21 anos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito. A idade será verificada tendo como referência a data da posse;
  • Ser escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda concorrer. As convenções partidárias serão realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008. (art. 8º caput da Lei n.º 9.504/97);
  • Ser alfabetizado.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/MG

*Guilherme Arêas é estudante de Jornalismo na UFJF