Telefonia
Telemar testa servi?o que permite ao consumidor
conferir quantos pulsos gastou durante a semana
T?mara Lis
12/09/03
Ela s? se esqueceu de divulgar. Divulguem!
(Mensagem enviada por e-mail)
Toda vez que chega a conta telef?nica ? um problema. A fam?lia se entreolha tentado achar "o respons?vel" pelos pulsos que excederam (em muito) a cota dos permitidos. Um diz que n?o foi ele, o outro que n?o faz nem id?ia de que pulsos s?o estes.. um impasse!Que bom seria se pud?ssemos verificar as liga?es feitas uma por uma. Melhor ainda, se fosse poss?vel acompanhar ao longo do m?s quantos pulsos j? foram gastos!
A inten??o ? que o usu?rio acompanhe o consumo de pulsos, consultando a
Telemar at?
duas vezes por semana. "Seria mais ou menos
como o extrato de banco ou como o extrato que permite conferir as horas
utilizadas por um provedor de internet por exemplo," explica o diretor do
Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira. Desencontros e confus?es Por outro lado, a assessoria de comunica??o da matriz confirmou
que o Disque Consumo est? sendo testado em alguns estados do pa?s. "Mas o servi?o encontra-se com uma capacidade limitada de recebimento
de chamadas e, por isso, a empresa ainda n?o est? divulgando o n?mero de
telefone pelo qual o servi?o est? sendo prestado", informou a assessoria. De acordo com os assessores, o servi?o foi interrompido esta semana para uma
avalia??o dos resultados alcan?ados at? o momento. Se estes resultados forem
positivos o Disque Consumo pode ser ampliado para outros estados do pa?s, sem data
ainda definida. Onde est? o problema?
"Nos Estados Unidos e em v?rios pa?ses da Europa j? n?o existe mais a cobran?a por pulsos
telef?nicos. Nestes pa?ses a cobran?a ? feita por minuto o que ? muito mais
justo e muito mais transparente", ressalta o diretor do Procon. O Procon de
Juiz de Fora j? se reuniu com alguns t?cnicos da Telemar para levantar as
principais defici?ncias vigentes hoje na legisla??o que, segundo a Anatel,
sofrer? mudan?as em breve. O que pode ser feito A justificativa ? inaceit?vel para o Procon. O ?rg?o argumenta que
a empresa deve ter condi?es de discriminar o que
est? sendo cobrado. "Mas o que acontece na maioria das vezes ? que a empresa
n?o entrega os extratos e o Procon acaba aplicando multa e encaminhando o
consumidor ? justi?a", diz. A multa m?nima ? de 200 UFIRs e a m?xima pode chegar a
3 milh?es de UFIRs. Leia mais: