Comissão de Cidadania quer retirada da mensagem que revoga a criação da AMAC
Repórter
A Comissão de Cidadania, formada por representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) e da Associação dos Funcionários da AMAC (AFA), vai solicitar formalmente a retirada da mensagem do Executivo que solicita a revogação da Lei 6.624/84, que cria a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC).
O pedido será formalizado por meio de ofício a ser encaminhado ao prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, na próxima semana. Outro documento do tipo será endereçado à presidência da Casa Legislativa Municipal, a fim de que a Mesa Diretora indique votação contrária à matéria.
De acordo com o vereador José Sóter de Figuerôa Neto (PMDB), uma avaliação preliminar realizada pelo grupo indicou que a mensagem não prejudica os funcionários, mas também não beneficia em nada. "Os advogados do Sinserpu e a Procuradoria da Câmara vão fazer um estudo mais aprofundado sobre o assunto. Porém, o posicionamento da comissão é contra a aprovação da mensagem."
Segundo o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira, a movimentação contra a matéria continuará com a sensibilização de cada um dos vereadores da Casa. As visitas aos gabinetes serão iniciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, formada por Noraldino Júnior (PSC), Júlio Gasparette (PMDB), Chico Evangelista (PP) e que tem Rodrigo Mattos (PSDB) como suplente. Segundo Figuerôa, a matéria só tem condição técnica de ser votada no dia 10 de fevereiro, devido aos trâmites naturais da Câmara.
O prefeito Custódio Mattos afirma que a administração municipal está disposta a mudar de opinião, se convencida de que a lei tem algum valor. "Não entendo o argumento de que a revogação pode prejudicar a associação, se as figuras do Executivo já não fazem parte dela. Atualmente, essa legislação não tem mais sentido, por isso deve ser revogada." Custódio informa que tem realizado reuniões com a diligência da AMAC, a fim de renovar os convênios permitidos, cumprindo as decisões judiciais que recaem sobre a relação entre a administração municipal e o órgão.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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