Curso para motofretistas será oferecido a partir de marçoResolução do Contran, em vigor desde dezembro de 2010, dá um ano para que motoboys passem por treinamento obrigatório. Em JF, Sest Senat vai dar as aulas

Clecius Campos
Repórter
3/2/2011
Foto de motos enfileiradas

O curso obrigatório para profissionais em entrega de mercadorias com motocicletas (motofretistas) começará a ser oferecido em Juiz de Fora a partir de março. As aulas teóricas e práticas vão ocorrer na sede do Sest Senat, no bairro Granjas Bethânia, e a previsão é de que o curso tenha duração de seis dias, sendo oferecido nos turnos da tarde e da noite. De acordo com a coordenadora de Desenvolvimento Profissional do Sest Senat Juiz de Fora, Gisele Franco, a unidade está se adequando para atender às exigências da Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

"Capacitamos um dos nossos profissionais para dar as aulas teóricas e estamos investindo em equipamento para as práticas. Adquirimos quatro motocicletas e estamos adequando uma pista na própria unidade." Segundo a norma do Contran, o curso deverá ter 30 horas/aula (com 50 minutos cada) e estará dividido nos módulos básico, específico e de prática de pilotagem profissional. Conforme Gisele, o Sest Senat ainda está definindo a distribuição do conteúdo, o que pode fazer com que o curso dure mais de seis dias. O Sest Senat ministrará o curso gratuitamente para associados. Ainda não há definição do valor a ser cobrado dos não-sócios. A Associação dos Motoboys de Juiz de Fora acredita em um curso com preço entre R$ 130 e R$ 150.

O curso foi instituído em 14 de dezembro de 2010, 180 dias após a publicação da Resolução 350. A partir dessa data, os motofretistas e os mototaxistas — nas cidades em que o serviço é regulamentado — têm 365 dias para estarem adequados às exigências de segurança mencionadas na Resolução 356 do Contran, incluindo o certificado de aprovação no curso. A norma que institui o curso dispõe que o órgão executivo de trânsito estadual — em Minas Gerais, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) — deveria ministrar o curso ou autorizar instituições para fornecê-los. O Detran-MG regulamentou, em 30 de dezembro de 2010, os procedimentos para expedir as autorizações provisórias às entidades. Segundo a assessoria de comunicação do Detran-MG, as Controladorias Regionais de Trânsito e as entidades do Sistema S irão ministrar os cursos. As unidades têm 90 dias para se adaptarem às especificações da Portaria 4.117 do Detran-MG.

Atividade não é regulamentada em JF

O presidente da Associação dos Motoboys de Juiz de Fora, Antônio Carlos Lourenço, reconhece a obrigatoriedade do curso, mas informa que as legislações federais e estaduais ficam comprometidas com a falta de regulamentação em Juiz de Fora. "Não adianta muito. Enquanto houver impasse entre o município, o Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] e o Detran, continuaremos sem saber o que fazer. O Executivo municipal e a Câmara dos Vereadores têm que trazer para si a responsabilidade de regulamentar a profissão, já que a regulamentação em âmbito municipal está prevista na lei federal. Sem essa reafirmação, a norma fica sem validade", acredita.

A Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009 regulamenta a atividade de motofretista e mototaxista em todo o território nacional, definindo idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação de dois anos, aprovação no curso, além do uso de colete e equipamentos de segurança. No entanto, haveria a necessidade de uma regulamentação municipal que definisse a padronização das motocicletas, dos coletes e capacetes.

Três projetos em quatro anos

Três projetos de lei (PL) tramitaram na Câmara Municipal nos últimos quatro anos em Juiz de Fora. Em 2006, o vereador João Evangelista (João do Joaninho - DEM) apresentou o PL 040/2006 que sugeria a regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, mas a proposição foi barrada sob a justificativa de que o município não tinha competência para legislar sobre o tema, assunto do Contran. Em 2009, o PL 152/2009, de José Tarcísio Furtado (PTC), tentou instituir o serviço de mototáxi e de motofrete em Juiz de Fora, mas foi abandonado após parecer de inconstitucionalidade.

No ano passado, Júlio Gasparette (PMDB) tentou emplacar o PL 149/2010, com o sentido de regulamentar o motofrete. O projeto tramitou até dezembro do ano passado, mas não prosseguiu, por causa do parecer de vício de inconstitucionalidade, sob alegação de que apenas o Executivo poderia proceder com a regulamentação, após a publicação da Lei 12.009/2009. Em janeiro de 2011, o vereador solicitou formalmente à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que regulamentasse a atividade, em consonância com a lei federal. No entanto, a assessoria de comunicação da PJF informa que não há proposta de regulamentação da lei por parte do Executivo.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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