Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011, atualizada às 18h41

Proposta de extinção de pensão vitalícia para ex-prefeitos de JF é apresentada na Câmara

Aline Furtado
Repórter

O vereador de Juiz de Fora, Isauro Calais (PMN), apresentou, à Divisão de Expediente da Câmara Municipal, um projeto de lei que propõe a extinção da concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-prefeitos do município. O texto, que prevê a continuidade de direitos já concedidos, deverá ser lido na primeira reunião plenária do mês, que ocorre no dia 15 de fevereiro. A partir de então, a proposta passa a tramitar na Casa. O projeto será analisado pelas comissões de Legislação e Finanças do Legislativo.

"Como não cabe a nós discutirmos o direito adquirido de prefeitos que já exerceram seus mandatos, cabe a nós levarmos para discussão a possibilidade de não pagamento do benefício a quem vai ocupar o cargo daqui para frente. O cidadão paga INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para se aposentar, durante 30 a 35 anos de trabalho, como é que pode o prefeito que assume e cumpre o mandato por no máximo quatro anos ter este direito, sem que tenha feito contribuição?", questiona Calais. 

Segundo informações da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), atualmente, dois ex-prefeitos recebem o benefício, no valor de R$ 2.434,34, oriundo do Orçamento Municipal. Entre os que recebem, o ex-prefeito Saulo Pinto Moreira, que exerceu mandato entre 1974 e 1977, e  Tarcísio Delgado, que cumpriu mandato entre 1983 e 1989 e entre 1997 e 2005.

A lei municipal que instituiu o pagamento, nº 5.073/1976, previa o repasse de valor equivalente a cinco salários mínimos aos ex-chefes do Executivo que completassem 60 anos de idade, desde que tivessem exercido, em caráter permanente, o cargo.

No ano de 2004, foi proposta a alteração na lei, passando a ser previsto o pagamento no valor de R$ 1.800. Em 2005, nova alteração da lei passou a prever o reajuste na mesma data e no mesmo percentual em que fossem reajustados os vencimentos dos servidores da administração municipal. Por fim, a mais recente alteração, proposta em 2009 pelo vereador José Emmanuel (PSC), estabeleceu que a lei não deve ser aplicada aos que tenham exercido o cargo de prefeito por um período inferior a um ano.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Juiz de Fora, Wagner Parrot, a iniciativa tomada em Juiz de Fora segue efeito cascata, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o país. "Creio que a aprovação do projeto deva ocorrer, já que a decisão vem ao encontro com o anseio da população. A Ordem dá total apoio a essa providência política por entender que não é legal que o benefício seja concedido sem que haja contribuição ao longo dos anos."

Tendência

A proposta apresentada pelo vereador de Juiz de Fora segue tendência do que vem ocorrendo em Minas Gerais, assim como em outros Estados do país. Na última segunda-feira, dia 7, o governador de Minas, Antonio Anastasia (PSDB), apresentou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projeto de lei que prevê a extinção da pensão vitalícia paga aos ex-governadores. No Estado, o benefício também é concedido a viúvas e filhos desvalidos, graças à lei 1.654/1957, modificada pelas leis 3.179/1964, 6.806/1976 e 12.053/1996.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken