Sexta-feira, 23 de maio de 2014, atualizada às 11h09

Decoração pública para a Copa só é permitida com aval da Prefeitura

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou no Atos do Governo desta sexta-feira, 23 de maio, o Decreto 11.975/14, que afirma que está "excepcionalmente permitida a colagem de cartazes, adornos, enfeites, desenho ou pintura no período de realização de eventos como a Copa do Mundo de Futebol, as Olimpíadas, dentre outros, mediante prévia autorização do Poder Público".

Com isso, quem for realizar decorações públicas em ruas e muros deve ficar atento à forma como isso deve ser feito. De acordo com o documento, "as pinturas devem ser de tinta à base de água e lavável, cabendo ao autorizado, no prazo de 20 dias após o encerramento dos eventos, promover integralmente a limpeza do local utilizado, bem como a retirada dos cartazes, adornos, enfeites, desenhos ou pinturas". O decreto municipal também afirma que não será permitida a utilização e fixação em postes, arborização pública, mobiliário urbano e sinalização de trânsito.

Quem deseja obter a autorização, deve se dirigir ao Espaço Cidadão, portando RG e CPF, juntamente com cópia dos mesmos, preencher o formulário de Assuntos Diversos descrevendo o tipo de intervenção solicitada, dentre as previstas pelo Decreto, informando quais os materiais serão utilizados e o endereço completo do local pretendido para a intervenção.

Com informações da PJF.

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