Ex- prefeito Bejani é condenado em segunda instância pelo TJMG

Decisão condena Bejani a reclusão em regime fechado por sete anos, nove meses e dez dias, além do pagamento de um salário mínimo por dia, durante 155 dias

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O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, perde parcialmente recurso de apelação em segunda instância, sendo condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção passiva. Publicado no dia 02 de fevereiro, o acordão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente, em parte, a apelação criminal impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e apenou o ex-chefe do Executivo juiz-forano, sentenciando-o ao regime fechado e a 155 dias-multa, na mínima fração legal. Antes, a decisão da 3ª Câmara Criminal de Juiz de Fora, divulgada em fevereiro de 2014, condenava Bejani a oito anos e quatro meses de prisão, com pagamento obrigatório de multa de um salário mínimo por dia, durante 166 dias.

A ACESSA.com tentou entrar em contato com o advogado de Bejani, Marcelo Leonardo, e com o próprio Bejani, mas não obteve resposta. A 2ª Câmara Criminal do TJMG aceitou as alegações feitas pelo Ministério Público (MP) de que o ex-prefeito recebeu vantagens indevidas por beneficiar uma construtora através de licitações fraudulentas, durante a primeira administração na Prefeitura, entre 1989 e 1992. De acordo com a análise do relator, o desembargador Renato Martins Jacob, há provas que o ex-prefeito Bejani beneficiou quem já havia lhe concedido vantagens em duas ocasiões.

A denúncia fala sobre a prática de dois delitos de corrupção passiva qualificada, em continuidade delitiva, nos quais, para praticar ato de ofício infringindo dever funcional (em tese, o denunciado contratou predeterminada empresa para a realização de três obras públicas, burlando o procedimento licitatório), o então Prefeito de Juiz de Fora/MG veio a receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida (em tese, para a prática do ato, ele foi agraciado com um depósito de R$ 1.168.300,00, além de um terreno no loteamento Parque Imperial", destaca parte do relato do desembargador, publicado no acordão do dia 2 de fevereiro.


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