Sexta-feira, 5 de maio de 2017, atualizada às 13h22

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de julho

Da redação

Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar a partir de  julho. A proposta garante que mesmo vencido, o boleto poderá ser pago em qualquer banco.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),  o consumidor poderá pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário. Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador. "Também irá melhorar a capacidade de filtrar o envio de boletos indevidos. O produto continuará contando com o código de barras com 44 posições, o que não acarretará em mudança dos leitores óticos com os quis os emissores contam atualmente", diz a nota.

O Diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, Walter de Faria, explica que, para combater as fraudes, era necessário, também, que os boletos tivessem impressos alguns dados exigidos pelo Banco Central do Brasil. São eles: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. "Esses dados deverão trafegar pela Nova Plataforma, permitindo às instituições financeiras controlar melhor todos os boletos que forem postados, facilitando o rastreamento de pagamentos e permitindo a eliminação das fraudes nos boletos que estiverem registrados na base centralizadora da plataforma".

A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.

Funcionamento

Anualmente, são pagos no país cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. A grande mudança com o novo sistema ocorre quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento será feita uma consulta à base centralizadora para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada.  Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

Fraudes

Empresas emissoras de boletos, como e-commerces, condomínios, escolas e seguradoras, prestadoras de serviços, indústrias e comércios terão como principal benefício a redução dos prejuízos relacionados a fraudes. No caso de condomínios, por exemplo, muitas quadrilhas enviam às casas dos condôminos boletos falsificados, que acabam sendo pagos como se tivessem sido emitidos pela imobiliária. Com o sistema, se o consumidor tentar pagar um boleto falso, as informações não irão coincidir com aquelas que foram registradas oficialmente no banco. Então, o pagamento não será realizado.

Com informações da FEBRABRAN

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