
Em JF, 99,9% dos locadores repassam a responsabilidade para o inquilino. Mas, a Lei do Inquilinato determina que o proprietário é
o responsável pelo pagamento do IPTU
Fernanda Monteiro
07/02/04
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"O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto sobre a propriedade e não sobre o uso. É o locador que deve pagá-lo", lembra o presidente da Associação Juizforana de Administradoras de Imóveis, Antônio Dias Silva Jr. (foto ao lado). O raciocínio é lógico, mas a realidade apresenta outra prática: "99,9% dos locatários repassam a responsabilidade do IPTU para o inquilino", afirma Silva Jr.
Isso é possível graças a uma "brecha" na Lei do Inquilinato de 1991. O inciso VIII do artigo 22 atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao proprietário, ressalvando disposição contrária firmada em contrato. Sendo assim, os locadores juizforanos estariam agindo regularmente.
A questão ecoa por todo Brasil e já está na Câmara dos Deputados há mais de dez anos. Em uma breve pesquisa, encontramos cerca de nove projetos de lei que prevêem a obrigatoriedade do proprietário pagar o imposto.
O médico aposentado, José Thomaz de Faria, (foto ao lado) resolveu se
antecipar à
resolução do Congresso e deixou de cobrar o IPTU dos seus inquilinos.
"Está difícil alugar. Retirar o imposto dos encargos dos locatários foi uma
forma de incentivo. E eu estou satisfeiro com o resultado. Alguns imóveis
que estavam desocupados estão começando a serem alugados", avalia o médico.
Já a assitente de marketing, Fabiana Nogueira Neves, tentou fazer um acordo com a imobiliária, mas desistiu de levar à frente, porque percebeu que a isenção do IPTU iria dificultar o fechamento da proposta e a negociação do reajuste na renovação do contrato. "Eles até aceitam retirar o IPTU, mas acabam repassando o valor para o aluguel", lembra Fabiana.
Ela conta que uma vizinha do mesmo prédio, locatária de apartamento
semelhante
ao seu, não paga o imposto, mas arca com um aluguel 26,9% maior, cujo valor
ultrapassa o somatório da parcela mensal do IPTU e o aluguel de Fabiana.
Para estes casos, a assitente de marketing aconselha:
"acredito que o ideal é primeiro fixar o valor do aluguel para depois
negociar o
pagamento do IPTU".
O advogado tributarista, José Maria de Souza Ramos, não acredita que o inquilino possa ser enganado nesses casos, já que é "de praxe" que ele pague o imposto. O advogado também lembra que o valor do aluguel segue a lei de mercado e que tudo depende do contrato.
A partir do momento em que a
pessoa concordou em pagar o imposto, terá que cumprir com a obrigação.
O não-pagamento do IPTU implica em quebra de contrato. O inquilino pode ser
despejado e terá que arcar com a multa e os gastos da ação.
Questão de negociação
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(áudio com o diretor do Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto)
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